O QUE É O TESOURO DIRETO
Em 07 de janeiro de 2002
foi implementado o Tesouro Direto, que possibilita a aquisição de
títulos públicos por parte das pessoas físicas pela Internet. O Programa tem
como objetivos democratizar o acesso para investimentos em títulos federais,
incentivar a formação de poupança de longo prazo e fornecer informações sobre a
administração e a estrutura da dívida pública federal brasileira.
O Tesouro Direto,
desenvolvido em parceria com a Companhia Brasileira de Liquidação e de Custódia
– CBLC e com a Caixa Econômica Federal, na qualidade de banco liquidante,
permite que as pessoas físicas tenham acesso a títulos públicos ofertados pelo
Tesouro Nacional
A liquidez dos títulos é garantida pelo Tesouro Nacional através das recompras
semanais.
O QUE SÃO TÍTULOS
PÚBLICOS
O Tesouro Nacional utiliza
a emissão de títulos públicos como uma das formas de captação de recursos para
financiar atividades do governo federal, tais como educação, saúde e
infra-estrutura. Os títulos públicos são uma opção de investimento para a
sociedade e representam a dívida mobiliária da União.
Os títulos públicos são
resgatados em data predeterminada por um valor específico, atualizado ou não
por indicadores de mercado, como, por exemplo, índices de preços.
A venda de títulos públicos
no Brasil pode ser realizada por meio de três modalidades:
- Oferta pública com a realização de leilão;
- Oferta pública sem a realização de leilão
(Tesouro Direto); e
- Emissões diretas para atender a necessidades
específicas determinadas em lei.
POR QUE INVESTIR EM TÍTULOS PÚBLICOS ?
São várias as razões para o
investimento em títulos: segurança, rentabilidade, facilidade para comprar e
vender.
Antes de surgir a possibilidade de venda de títulos via Internet, os
compradores dos títulos públicos restringiam-se a bancos, corretoras,
distribuidoras e outras instituições financeiras, com volume mínimo de compra
de aproximadamente R$50.000,00. As pessoas físicas compravam títulos apenas
indiretamente, por meio de fundos de renda fixa, cujas carteiras são compostas
em grande parte por títulos públicos.
A compra pela Internet,
aliada ao valor mínimo necessário para o investimento de aproximadamente R$ 200,00, visa democratizar o acesso aos títulos públicos,
permitindo que pessoas físicas tenham mais uma opção de investimento.
QUEM PODE COMPRAR
De acordo com o Regulamento
do Tesouro Direto, somente pessoas físicas residentes em território brasileiro
estão autorizadas a realizar compras e vendas de títulos públicos neste sistema.
Os limites são:
- Mínimo: Os títulos são ofertados em frações de 0,2 título, sendo esta a quantidade mínima possível de
ser comprada. A quantidade adquirida será múltiplo
dessa fração.
- Máximo: limite de compra mensal de R$ 400 mil
COMO SE CADASTRAR
O investidor interessado em
adquirir títulos públicos pela Internet deverá ser cadastrado no Tesouro Direto
por uma instituição
financeira que seja Agente de Custódia da CBLC e esteja habilitada
no Tesouro Direto.
Para se cadastrar o
investidor deverá entrar em contato com a instituição escolhida, fornecer as
informações cadastrais solicitadas e enviar a documentação exigida.
SE VOCÊ JÁ POSSUI TÍTULOS
CUSTODIADOS NA CBLC
O investidor que já possui
ações e outros títulos custodiados na CBLC poderá utilizar
a mesma conta de custódia para custodiar seus títulos públicos. Para tanto, o
Investidor apenas deverá solicitar ao seu Agente de Custódia o envio da senha
provisória para acesso ao Tesouro Direto.
COMO COMPRAR E VENDER
As compras e vendas de
títulos são efetuadas na área exclusiva do Tesouro Direto e podem ser
realizadas diretamente pelo Investidor ou através de um Agente de Custódia,
mediante sua autorização. Em ambos os casos o Investidor deve ser cadastrado
no Tesouro Direto por um Agente de Custódia da CBLC.
COMPRA E VENDA DIRETA PELO
INVESTIDOR
O Investidor, ao acessar
diretamente a área exclusiva do Tesouro Direto, deve informar a quantidade ou
valor financeiro de cada Título
que pretende adquirir ou vender. Após a escolha de todos os Títulos, a CBLC
confere os limites por CPF, verifica a disponibilidade dos títulos e solicita a
confirmação do Investidor.
No caso de compras, a CBLC
disponibiliza no próprio Tesouro Direto o boleto bancário para o pagamento. O
pagamento do boleto deve ser realizado por débito em conta corrente até a data
de vencimento. Os títulos são creditados, após confirmação da compensação do
pagamento ( 2 dias úteis), na conta de custódia do
investidor sob o Agente de custódia que o Investidor indicou no início do
processo de compra.
No caso de venda, a CBLC,
após receber do Tesouro Nacional os recursos financeiros, debita os Títulos da
Conta de Custódia do Investidor e repassa os recursos para seu Agente de
Custódia. O Agente de Custódia é responsável pelo recolhimento dos impostos e
repasse dos recursos aos Investidores.
COMPRA E VENDA ATRAVÉS DE
UM AGENTE DE CUSTÓDIA
O Investidor que não tiver
acesso à Internet ou que, por algum motivo, não desejar comprar seus títulos
públicos diretamente no Tesouro Direto poderá fazê-lo por meio de seu Agente de
Custódia. Para tanto, o investidor deverá autorizar formalmente seu Agente de
Custódia a realizar compras e vendas em seu nome.
O Investidor que optar por
comprar e vender títulos públicos no Tesouro Direto por meio de seu Agente de
Custódia continuará tendo acesso direto à área exclusiva para realizar
consultas sobre suas posições e movimentações.
TRIBUTOS
Os títulos negociados no
Tesouro Direto tem o Imposto de Renda de Fonte comum às operações de renda fixa
sobre o ganho, incidente no resgate final ou liquidação antecipada. Diferem dos
FIF's, que tem retenção do IRF semestralmente.
Nos investimentos de prazo inferior a 30 dias incide IOF.
Alíquotas aplicáveis para
os ganhos auferidos a partir
de 01/01/2005:
I – 22,5% (vinte e
dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180
(cento e oitenta) dias;
II – 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e
um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;
III – 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com
prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) dias até 720 (setecentos e vinte)
dias;
IV – 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e
vinte) dias. (...)”
Os
ganhos auferidos até 31/12/2004 tem alíquota de 20%
CUSTOS
Há uma taxa de 0,40% ao ano
sobre o valor dos títulos em custódia, relativa à prestação dos serviços de
guarda dos títulos e informação dos saldos e movimentações dos investidores.
Os Agentes que intermediam a operação cobram taxas de
serviços que são livremente pactuadas com os investidores.
RISCOS DO INVESTIMENTO
Os títulos disponíveis para
negociação no Tesouro Direto - LTN, LFT, NTN -, classificam-se como
investimentos de renda fixa de perfil conservador.
Os riscos relevantes neste
investimento são:
LIQUIDEZ (dificuldades em
transformar o investimento em caixa), é o risco comum
aos três.
No caso do Tesouro Direto, há liquidez semanal, as quartas feiras, quando o
Tesouro recompra seus títulos a preço de mercado. Também há a possibilidade de
venda no mercado secundário, com restrições para volumes baixos, através do
Agente ou Banco.
RISCO DE MERCADO, ou de
TAXA DE JUROS (oscilações de mercado que podem frustrar a expectativa de
rentabilidade original).
TÍTULOS QUE PODEM SER COMPRADOS
A princípio, poderão ser comprados os seguintes
títulos públicos pela Internet:
- LTN
- Letra do Tesouro Nacional: título com rentabilidade definida (taxa fixa)
no momento da compra. Forma de pagamento: no vencimento;
- LFT
- Letra Financeira do Tesouro: título com rentabilidade diária vinculada à
taxa de juros básica da economia (taxa média das operações diárias com
títulos públicos registrados no sistema SELIC, ou, simplesmente, taxa Selic). Forma de pagamento: no vencimento;
- NTN-B
– Nota do Tesouro Nacional – série B: título com rentabilidade vinculada à
variação do IPCA, acrescida de juros definidos no momento da compra. Forma
de Pagamento: semestralmente (juros) e no vencimento (principal);
- NTN-C
– Nota do Tesouro Nacional – série C: título com rentabilidade vinculada à
variação do IGP-M, acrescida de juros definidos no momento da compra.
Forma de Pagamento: semestralmente (juros) e no vencimento (principal);
- NTN-F
– Nota do Tesouro Nacional – série F: título com rentabilidade prefixada,
acrescida de juros definidos no momento da compra. Forma de Pagamento:
semestralmente (juros) e no vencimento (principal).
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