PREVIDÊNCIA: Portaria reajusta valores para pagamento de benefícios do INSS
Reajuste para quem recebe acima do mínimo será de 6,47 %
e o teto previdenciário passa a ser de R$ 3.691,74
Da Redação (Brasília) – Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda
publicaram no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (15), a portaria
conjunta nº 407 que reajusta o valor dos benefícios acima do piso
previdenciário de 6,41% para 6, 47 % e altera o teto do salário-de-contribuição
e do salário-de-benefício de R$ 3.689,66 para R$ 3.691,74. Em média o reajuste
será de R$ 0,65 para benefícios que tinham valor superior ao salário mínimo em
dezembro de 2010.
A portaria estabelece também as novas as alíquotas de contribuição do INSS dos
trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela
abaixo). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.107,52; de 9%
para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87; e de 11% para os que ganham
entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74.
Os benefícios terão reajuste retroativo a janeiro, mas para as contribuições
previdenciárias, as novas alíquotas deverão ser aplicadas apenas no próximo
mês.
Os recolhimentos a serem efetuados em julho – relativos aos salários de junho –
ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso as alíquotas são de 8% para aqueles
que ganham até R$ 1.106,90; de 9% para quem ganha entre R$ 1.106,91 a R$
1.844,83 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66.
A portaria também estabelece que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS
– aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, as
aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da
síndrome da talidomida, será de R$ 545,00.
O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal
vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de
hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e
seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.090,00.
A cota do salário-família corresponde a R$ 29,43 para o segurado com
remuneração mensal não superior a R$ 573,91, e, a R$ 20,74,
para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,91 e igual ou inferior
a R$ 862,60.
O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo
salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 862,60.
Reajuste – Em janeiro deste ano, os benefícios acima do salário mínimo
foram reajustados em 6,41% com base no INPC estimado para dezembro, como o
índice fechou em 6,47 %, os benefícios estão sendo agora reajustados
retroativamente a janeiro de 2011.
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM
AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2011.
|
DATA DE INÍCIO DO
BENEFÍCIO
|
REAJUSTE (%)
|
|
Até
janeiro de 2010
|
6,47
|
|
até fevereiro/2010
|
5,54
|
|
até março/2010
|
4,80
|
|
em abril/2010
|
4,06
|
|
em maio/2010
|
3,31
|
|
em junho/2010
|
2,87
|
|
em julho/2010
|
2,98
|
|
em agosto/2010
|
3,05
|
|
em setembro/2010
|
3,13
|
|
em outubro/2010
|
2,57
|
|
em novembro/2010
|
1,64
|
|
em dezembro/2010
|
0,60
|
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO,
EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A
PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2011.
|
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
(R$)
|
ALÍQUOTA PARA FINS
DE RECOLHIMENTO AO INSS
|
|
até 1.107,52
|
8,00%
|
|
de 1.107,53 até
1.845,87
|
9,00%
|
|
de 1.845,88 até
3.691,74
|
11,00 %
Informações para a Imprensa: Lígia Borges - ACS/MPS
15/07/2011 - 10:11:00
(61)2021-5109
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