Contratos de locação começam a usar três novas formas de garantia
As tradicionais formas de se
garantir o pagamento do aluguel em caso de calote do inquilino começam a ceder
espaço no mercado de locação de São Paulo para novas opções de “seguro” da
locação. Além do fiador, do seguro de fiança e do depósito do valor equivalente
a três meses do aluguel, a pesquisa CRECISP registrou em setembro, na Capital,
o surgimento de três modalidades diferentes de garantia em locações contratadas
no mês.
São elas: a locação sem
garantia, a locação com caução de imóveis e a locação
por cessão fiduciária. Cada uma dessas modalidades de garantia respondeu por
0,32% dos contratos efetivados nas 531 imobiliárias pesquisadas. No contrato de
locação sem garantia, o proprietário dispensa qualquer forma de proteção em
eventual inadimplência do inquilino, como o fiador ou o seguro de fiança. Isso
acontece porque a alteração feita pela Lei 12.112/09 em artigos da Lei 8.245/91
permite à Justiça conceder liminar nas ações de despejo por falta de pagamento,
o que torna o procedimento mais rápido.
A locação com caução de imóvel
é opção prevista na Lei 8.245/91, artigo 37, inciso I. A caução pode ser feita
por imóvel do próprio inquilino ou qualquer outra pessoa. Neste caso, o
contrato de locação deve ser averbado na matrícula do imóvel, no cartório
original onde foi feito o registro, conforme explica o CRECISP.
E na terceira opção, a locação
por cessão fiduciária, o proprietário aceita como garantia letras de câmbio,
títulos da dívida pública e ações de empresas de capital aberto (S/As)
compradas pelo locatário. A Lei 11.196 introduziu, em 2005, essa opção de
fiança por meio de um inciso (VI) no artigo 37 da mesma lei 8.245/91.
“Quanto
mais opções e facilidades houver para se alugar um imóvel, de forma segura e
rápida, melhor para todos”, saúda José Augusto Viana Neto, presidente do
CRECISP. “O Brasil avançou e amadurece o suficiente para se libertar de
velhas e constrangedoras formas de garantia, como o fiador, que ainda reina
quase absoluto no mercado”, argumenta.
O “reinado” do fiador fica
evidente na pesquisa CRECISP. Ele foi a forma de
garantia usada em 46,11% dos contratos formalizados em setembro/2010 nas
imobiliárias pesquisadas. O seguro de fiança ficou com 25,7% e o depósito
(caução) de três meses do aluguel, com 27,21% (quadro abaixo).
Modalidades de contratos de
locação
Tipo Participação (%)
Fiador 46,11%
Seguro Fiança 25,70%
Depósito 27,21%
Sem garantia 0,32%
Caução
imóveis 0,32%
Cessão fiduciária 0,32%
Total
100,00%
http://www.crecisp.gov.br/arquivos/pesquisas/capital/2010/pesquisa_capital_setembro_2010.pdf