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>> Imóveis >> Artigos >> Contratos de locação começam a usar três novas formas de garantia
Contratos de locação começam a usar três novas formas de garantia


As tradicionais formas de se garantir o pagamento do aluguel em caso de calote do inquilino começam a ceder espaço no mercado de locação de São Paulo para novas opções de “seguro” da locação. Além do fiador, do seguro de fiança e do depósito do valor equivalente a três meses do aluguel, a pesquisa CRECISP registrou em setembro, na Capital, o surgimento de três modalidades diferentes de garantia em locações contratadas no mês.

São elas: a locação sem garantia, a locação com caução de imóveis e a locação por cessão fiduciária. Cada uma dessas modalidades de garantia respondeu por 0,32% dos contratos efetivados nas 531 imobiliárias pesquisadas. No contrato de locação sem garantia, o proprietário dispensa qualquer forma de proteção em eventual inadimplência do inquilino, como o fiador ou o seguro de fiança. Isso acontece porque a alteração feita pela Lei 12.112/09 em artigos da Lei 8.245/91 permite à Justiça conceder liminar nas ações de despejo por falta de pagamento, o que torna o procedimento mais rápido.

A locação com caução de imóvel é opção prevista na Lei 8.245/91, artigo 37, inciso I. A caução pode ser feita por imóvel do próprio inquilino ou qualquer outra pessoa. Neste caso, o contrato de locação deve ser averbado na matrícula do imóvel, no cartório original onde foi feito o registro, conforme explica o CRECISP.

E na terceira opção, a locação por cessão fiduciária, o proprietário aceita como garantia letras de câmbio, títulos da dívida pública e ações de empresas de capital aberto (S/As) compradas pelo locatário. A Lei 11.196 introduziu, em 2005, essa opção de fiança por meio de um inciso (VI) no artigo 37 da mesma lei 8.245/91.

Quanto mais opções e facilidades houver para se alugar um imóvel, de forma segura e rápida, melhor para todos”, saúda José Augusto Viana Neto, presidente do CRECISP. “O Brasil avançou e amadurece o suficiente para se libertar de velhas e constrangedoras formas de garantia, como o fiador, que ainda reina quase absoluto no mercado”, argumenta.

O “reinado” do fiador fica evidente na pesquisa CRECISP. Ele foi a forma de garantia usada em 46,11% dos contratos formalizados em setembro/2010 nas imobiliárias pesquisadas. O seguro de fiança ficou com 25,7% e o depósito (caução) de três meses do aluguel, com 27,21% (quadro abaixo).

Modalidades de contratos de locação

Tipo Participação (%)

Fiador 46,11%

Seguro Fiança 25,70%

Depósito 27,21%

Sem garantia 0,32%

Caução imóveis 0,32%

Cessão fiduciária 0,32%

Total 100,00%

http://www.crecisp.gov.br/arquivos/pesquisas/capital/2010/pesquisa_capital_setembro_2010.pdf






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