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>> Imóveis >> Artigos >> STJ proíbe cobrança de juros por imóvel na planta
STJ proíbe cobrança de juros por imóvel na planta


Em uma decisão unânime, a 4a. Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que as construtoras que vendem imóveis na planta não podem cobrar juros antes da entrega do empreendimento. Os ministros rejeitaram um recurso da construtora Queiroz Galvão que queria se livrar da obrigação de devolver em dobro os juros pagos por uma compradora da Paraíba.

Os integrantes da 4a. Turma seguiram o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que não se sensibilizou com os argumentos da construtora. "Não impressiona a alegação de que a construtora capta recursos no mercado financeiro para a construção do empreendimento, pagando juros que devem ser repassados ao comprador do imóvel", disse o ministro durante o julgamento, no último dia 14. "Todos os custos da obra - inclusive os decorrentes de financiamento realizado pela construtora - estão embutidos no preço do imóvel oferecido ao público", afirmou.

No caso analisado pelos ministros do STJ, a compradora do imóvel tinha sido obrigada a pagar correção monetária pelo INCC e juros de 1% ao mês sobre as parcelas anteriores à entrega do empreendimento. Inconformada, ela resolveu levar o assunto à Justiça e obteve decisões favoráveis na primeira e segunda instâncias e, agora, no STJ.

Conforme informou o STJ, a cobrança de juros antes da entrega das chaves era uma prática comum, mas passou a ser questionada após a edição do Código de Defesa do Consumidor, em 1990. Uma portaria de 2001 da Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, declarou abusivas as cláusulas que estabeleçam cobrança de juros antes da entrega das chaves.

Segundo o sindicato das empresas imobiliárias do Estado de São Paulo (Secovi-SP), a decisão do STJ não afetará as companhias paulistas. "Há mais de uma década as empresas não fazem cobrança de juros", diz o presidente João Crestana. "É puramente correção monetária."

Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), os clientes têm direito de receber em dobro os juros cobrados pelas empresas antes da entrega das chaves. "Isso é proibido há duas décadas e as construtoras sabem disso", diz a advogada Maria Elisa Novais. "O consumidor não está tomando empréstimo, mas capitalizando a empresa." COLABOROU NAIANA OSCAR

Autor(es): Mariângela Gallucci

O Estado de S. Paulo - 22/09/2010






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