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STJ proíbe cobrança de juros por imóvel na planta
Em uma
decisão unânime, a 4a. Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que as construtoras que
vendem imóveis na planta não podem cobrar juros antes da
entrega do empreendimento. Os ministros rejeitaram um recurso da construtora
Queiroz Galvão que queria se livrar da obrigação de
devolver em dobro os juros pagos por uma compradora da Paraíba.
Os integrantes da 4a. Turma
seguiram o voto do relator, ministro Luis
Felipe Salomão, que não se sensibilizou com os argumentos da
construtora. "Não impressiona a alegação de que a
construtora capta recursos no mercado financeiro para a
construção do empreendimento, pagando juros que devem ser
repassados ao comprador do imóvel", disse o ministro durante o
julgamento, no último dia 14. "Todos os custos da obra -
inclusive os decorrentes de financiamento realizado pela construtora - estão
embutidos no preço do imóvel oferecido ao público",
afirmou.
No caso analisado pelos ministros do STJ, a compradora do imóvel tinha
sido obrigada a pagar correção monetária pelo INCC e
juros de 1% ao mês sobre as parcelas anteriores à entrega do
empreendimento. Inconformada, ela resolveu levar o assunto à
Justiça e obteve decisões favoráveis na primeira e segunda instâncias e, agora, no STJ.
Conforme informou o STJ, a cobrança de juros antes da entrega das
chaves era uma prática comum, mas passou a ser questionada após
a edição do Código de Defesa do Consumidor, em 1990. Uma
portaria de 2001 da Secretaria de Direito Econômico, do
Ministério da Justiça, declarou abusivas as cláusulas
que estabeleçam cobrança de juros antes da entrega das chaves.
Segundo o sindicato das empresas imobiliárias do Estado de São
Paulo (Secovi-SP), a decisão do STJ
não afetará as companhias paulistas. "Há mais de
uma década as empresas não fazem cobrança de
juros", diz o presidente João Crestana.
"É puramente correção monetária."
Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), os clientes têm
direito de receber em dobro os juros cobrados pelas empresas antes da entrega
das chaves. "Isso é proibido há duas décadas e as
construtoras sabem disso", diz a advogada Maria Elisa Novais. "O
consumidor não está tomando empréstimo, mas
capitalizando a empresa." COLABOROU NAIANA OSCAR
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Autor(es): Mariângela
Gallucci
O Estado de S. Paulo - 22/09/2010
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