Veja os cuidados necessários para não escorregar no preenchimento dos dados
1. Contrato de gaveta de compra de
imóvel impede isenção de imposto para quem já é proprietário de outro imóvel
Vale lembrar que o proprietário de
um imóvel que adquire um outro imóvel, construído ou
em construção, mediante contrato particular pactuado com a construtora ou
agente financeiro, ainda que não tenha desembolsado qualquer quantia, tem, a
partir do contrato, a propriedade de dois imóveis, não podendo, na venda de
um deles, fazer jus à isenção do único imóvel alienado por valor igual ou
inferior a R$ 440.000,00.
O contrato particular firmado entre
a construtora/agente financeiro e o adquirente é instrumento válido para
configurar a aquisição do imóvel.
2. Atenção extra com imóveis
adquiridos em 2009 em prestações ou financiamentos ou em construção
Para que o contribuinte não seja
surpreendido pela Receita Federal, ele deve declarar a compra do imóvel
financiado corretamente.
Informe no quadro Declaração de Bens
e Direitos, na coluna Discriminação, os dados do imóvel e do alienante. Não
preencha a coluna Ano de 2008. Na coluna Ano de 2009 informe
o total das prestações ou parcelas pagas.
3. CPF dos dependentes maiores
O programa irá solicitar o CPF dos
dependentes do titular que sejam maiores de 18 anos de idade em 31 de dezembro
de 2009.
4. Ficha: Pagamentos e doações
efetuados
Relacione todos os pagamentos e
doações efetuadas a pessoas físicas e jurídicas, tais como aluguéis, pensão
judicial, pagamentos a profissionais autônomos (mecânicos, médicos, dentistas,
advogados, engenheiros, arquitetos, professores, psicólogos etc.), sendo
obrigatório o número do CNPJ/CPF do beneficiário no campo próprio.
Atenção: A falta dessas informações
sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.
5. CNPJ e nome da fonte pagadora de
lucros e dividendos recebidos
Na linha relativa à informação de
lucros e dividendos recebidos na Ficha Rendimentos isentos e não tributáveis o
programa exige a informação do número de CNPJ da fonte pagadora dos referidos
lucros e/ou dividendos que foram recebidos no ano de 2009.
Isso facilitará o cruzamento de
dados dos rendimentos pagos pelas pessoas jurídicas, durante o ano-calendário.
6. Variação patrimonial
Deve haver compatibilidade entre a
variação patrimonial anual de seu patrimônio e a soma dos rendimentos
recebidos, tributáveis ou não, no mesmo período.
7. Aposentados
Muitos aposentados têm obrigação de
entregar a declaração de IR. Eles podem declarar como titular ou como
dependente. Se no ano-calendário de 2009 já tinham ou completaram 65 anos de
idade, podem deduzir mensalmente, dos rendimentos recebidos de aposentadoria, a
importância de até R$ 1.434,59, a partir do mês em que completaram 65 anos.
Deve-se multiplicar esse valor pelo número de meses nessa condição. A parcela
isenta na declaração está limitada a R$ 1.434,59, nos meses de janeiro a
dezembro de 2009, independentemente de recebimento de uma ou mais
aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como
rendimento tributável.
8. Contribuição Patronal de empregado
doméstico
Será informado na Ficha Pagamentos e
Doações efetuados o NIT (Número de Inscrição do
Trabalhador) e nome da empregada doméstica. Esse será um dos primeiros passos
para unificação das informações da RFB e da SRP, órgãos que trocarão informações,
para verificação da veracidade nos dados. Deverá ser utilizado o código
específico para a informação da referida contribuição patronal.
9. Despesas médicas
Não deduza gastos com remédios,
óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares, enfermeiros, nem
despesas reembolsadas ou cobertas por apólice de seguro.
Atenção: Informe no quadro “Relação
de Pagamentos e Doações Efetuados” o nome e o número de inscrição no CPF ou no
CNPJ do beneficiário e o valor total da despesa paga. Cuidado para não informar
o código errado.
10. Parcelamento do IR
a pagar em 8 parcelas
O Imposto de Renda pode ser
parcelado em até 8 (oito) parcelas, com opção de débito automático, que será
feita antes da transmissão da declaração.
11. Dependentes
O contribuinte pode deduzir R$
1.730,40 por pessoa considerada dependente, de acordo com a legislação
pertinente, mesmo que a relação de dependentes tenha existido por menos de doze
meses no ano-calendário de 2009, como nos casos de nascimento e falecimento.
Atenção:
Não esqueça de incluir na declaração o nº do CPF e
todos os rendimentos auferidos por eles, mesmo que tais rendimentos não tenham
se submetido ao desconto do Imposto de Renda na Fonte mensalmente.
Lembre-se:
Sogro (a) pode ser considerado dependente, desde que sua esposa (esposo)
declare em conjunto com você. Alertamos que isso é possível somente na
Declaração de Ajuste Anual, portanto não há nenhuma possibilidade de utilizar
essa dedução mensal.
12. Informação do
débito em conta corrente
Juntamente com a informação do
parcelamento do IR a pagar o sistema perguntará, caso tenha dado imposto a
pagar, se o pagamento das parcelas será em Débito
Automático. Entretanto, recomenda-se o acompanhamento mensal
nos extratos de conta corrente, para verificar se efetivamente ocorreu o débito
e se o valor debitado está correto.
13. Despesas com
instrução
Podem ser deduzidas as despesas (R$
2.708,94) realizadas com a própria educação , com a
dos dependentes relacionados na declaração e das realizadas na condição de
alimentante, em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado
judicialmente, com o alimentando quantificado em DEPENDENTES.
Atenção:
O cônjuge que indica o filho como dependente na declaração pode deduzir as
despesas com instrução desse dependente, ainda que o recibo esteja em nome do
outro cônjuge.
No caso de não preenchimento ou
preenchimento incorreto do número de inscrição no CPF ou no CNPJ do
beneficiário do pagamento residente ou domiciliado no Brasil, a declaração
poderá incidir em malha fina.
Informe no quadro “Relação de
Pagamentos e Doações Efetuados” o nome e o número de inscrição no CPF ou no
CNPJ do beneficiário e o valor total da despesa.
14. Possibilidade de
abatimento da taxa de administração para recebimento de aluguel de imóveis do
rendimento a ser tributado na declaração de ajuste anual
O valor cobrado
pela imobiliária a título de taxa de administração ou denominado comissão pela
intermediação, que é uma despesa paga pela cobrança ou recebimento do
rendimento de aluguéis, será informado na ficha Rendimentos Tributáveis
Recebidos de Pessoa Física e do Exterior (se recebido de locatário pessoa
física) ou na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (se
recebido de locatário pessoa jurídica), já diminuídos dos gastos com despesa
para cobrança e recebimento do aluguel.
Essa previsão está contida no
Regulamento do Imposto de Renda, que dispõe:
Não entrarão no cômputo do
rendimento bruto, no caso de aluguéis de imóveis:
·
I - o valor
dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o
rendimento;
·
II - o
aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
·
III - as
despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
·
IV - as
despesas de condomínio.
Dessa forma, para fins de informação
do rendimento tributável, poderão ser deduzidos os itens acima, informando-se o
valor líquido, devendo estar especificado em documento hábil, para fins da
legislação do imposto de renda.
15. As quantias
recebidas a titulo de auxílio-acidente não têm incidência do imposto de renda
As verbas decorrentes de auxilio-acidente, quando pagas pela Previdência Oficial da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de
previdência privada, constituem rendimentos isentos e não tributáveis.
O auxílio-acidente é indenização
concedida ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao
segurado especial, quando resultar sequela definitiva
após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza,
que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam,
ou maior esforço para realização da mesma atividade exercida à época do
acidente ou ainda impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente.
16. Dedutibilidade no
IRPF dos pagamentos efetuados por profissionais autônomos a terceiros em geral.
Na Declaração de Ajuste Anual –
Exercício 2010, relativa ao ano-calendário 2009, o profissional autônomo poderá
deduzir no livro Caixa os pagamentos efetuados a terceiros com quem mantenha
vínculo empregatício, como secretária e office-boy, por exemplo. Isso decorre
do fato de ser uma despesa de custeio necessária à percepção de receita do
profissional, para o exercício de sua profissão e do auferimento de sua renda.
Entretanto, salientamos que também poderão
ser deduzidos os pagamentos efetuados a terceiros sem vínculo empregatício,
desde que caracterizem despesa de custeio necessária à percepção da receita e à
manutenção da fonte produtora.
Por fim, reforçamos que em ambos os
casos a comprovação das referidas despesas deverão ser feitas por meio de
documentação hábil e idônea, ou seja, a qual contém todas as informações
necessárias para sua perfeita identificação e validade.
http://portalexame.abril.com.br/financas/imposto-de-renda/dicas/16-toques-para-nao-errar-no-IR-2010_3.shtml