Mais de 60% dos consumidores brasileiros já têm um cartão de
débito e pelo menos 53% têm um de crédito. A ampla disseminação desses cartões
é acompanhada por elevado número de reclamações dos usuários. Os cartões de
crédito ocupam o segundo lugar nas reclamações dos consumidores, de acordo com
o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da
Justiça.
Não admira, pois, que oito administradoras de cartões de crédito
tenham sido multadas em R$ 31,8 milhões cada uma, por decisão da 30.ª Vara
Federal do Rio de Janeiro, em 29 de setembro passado. Valor que terá acréscimo
de 10% em caso de atraso do pagamento. As empresas multadas são Citicard, Bradesco, Ourocard (Banco
do Brasil), Real (Santander), Federal Card (Caixa
Econômica Federal), Itaucard, Banerj
Cartões e Banco Fininvest (Itaú-Unibanco).
Elas foram alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério
Público Federal, que contesta a legalidade da cobrança de taxas de garantia e
de administração, de multa superior a 2% do saldo devedor e de mais de um
encargo em caso de inadimplência do consumidor.
Os cartões de crédito facilitam a vida dos consumidores, mas sua
utilização pode ter efeitos negativos quando o usuário se descontrola e se
endivida em excesso. Acrescente-se que muitas vezes cartões são oferecidos a
consumidores que claramente não têm condições de honrar os compromissos
relativos às facilidades de que passam a dispor. Numa tentativa de evitar o agravamento
do problema, o Banco Central decidiu, em junho passado, que eles têm de pagar à
vista no mínimo 15% do valor da fatura. A partir de 1.º de dezembro, essa parte
que não pode ser parcelada subirá para 20%. E o pagamento com cartão de contas
de serviços públicos, como luz e água, e tributos ficou sujeito ao Imposto
sobre Operações Financeiras (IOF).
Meses atrás, o Banco Central também interveio nas regras dos
cartões, reduzindo de mais de 80 para apenas 5 as tarifas que podem ser
cobradas dos usuários. E contratou, em conjunto com a Secretaria de Direito
Econômico (SDE) e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), uma pesquisa
sobre o segmento de cartões de crédito, tendo em vista a sua grande importância
no Sistema de Pagamentos de Varejo no Brasil.
As iniciativas do Banco Central não conflitam com a ação
anterior do Ministério Público, que resultou nas multas aplicadas àquelas
administradoras, no valor total de R$ 254 milhões. No processo, o procurador da
República Márcio Barra Lima alegou que as administradoras não comprovaram o
recolhimento da multa diária de R$ 50 mil que lhes foi aplicada entre dezembro
de 2006 e julho de 2008. "É inaceitável que grandes e conhecidas empresas
do setor financeiro descumpram decisões judiciais de modo permanente e
ostensivo, mesmo sob pena de multas pesadas",
afirmou ele.
As administradoras multadas decidiram recorrer da decisão da
30.ª Vara Federal do Rio e duas delas já entraram com recurso, em segunda
instância, para se livrar da punição.
Além das leis que regulam sua atividade, as administradoras se
submetem ao código de ética da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de
Crédito e Serviços (Abecs). Entre os mandamentos
desse código está o emprego nos contratos de linguagem clara e objetiva
"que permita a leitura e a compreensão do sentido e alcance das
disposições, de forma a propiciar um amplo entendimento sobre a utilização dos
produtos e serviços".
Deve haver "entendimento claro sobre a
cobrança de anuidade, eventuais tarifas, serviços, tributos, encargos
financeiros e moratórios, e condições de aplicação de tais cobranças".
Quanto à publicidade dos cartões, ela tem de obedecer às normas estabelecidas
pelo Código de Defesa do Consumidor.
As reclamações dos consumidores indicam que essas regras não estão
sendo cumpridas como deveriam, o que explica e
justifica o rigor da punição imposta às administradoras pela Justiça Federal.
O Estado de S.Paulo
– 15/10/2011