FGTS - alternativas de saque
Quais são as possibilidades de saque do FGTS
Situações em que é possível a Utilização do FGTS
- Aposentadoria;
- Aquisição de títulos de privatização
- Compra de casa própria, inclusive através de Consórcio de imóveis
- Decretação de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário, ocorrida após 28.07.2001;
- Demissão sem justa causa;
- Falecimento do trabalhador;
- Permanência da conta sem depósito por três anos ininterruptos, para os contratos rescindidos até 13/07/90, e para o demais, a permanência do trabalhador por igual período fora do regime do FGTS;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer);
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
- Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a 70 anos;
- Término do contrato por prazo determinado;
Saiba mais sobre o FGTS no site da CEF
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