A chamada “Lei do Lixo” foi sancionada dia 2 de agosto pelo presidente
Lula e deve começar a valer em até 90 dias
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na segunda-feira (2/8), a
Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS). Além de obrigar o fim
progressivo dos lixões em todos os municípios do país, a nova lei cria, entre
outras garantias, a “logística reversa”.
A determinação obriga fabricantes, importadores, distribuidores e
vendedores a recolher, depois de usados pelo consumidor final:
• agrotóxicos e seus resíduos e embalagens;
• pilhas e baterias;
• pneus;
• óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
• lâmpadas fluorescentes;
• produtos eletrônicos e seus componentes.
A lei deve ser regulamentada em até 90 dias, estabelecendo prazos para que as
empresas implantem a nova conduta e informem ao consumidor sobre o recolhimento
dos produtos usados.
Além disso, as instituições terão que comprovar a destinação ambientalmente
correta desses resíduos. O desrespeito à norma é crime ambiental, que prevê
pena de até cinco anos de reclusão e multa.
Depois de tramitar na câmara por mais de duas décadas, o projeto que
prevê que as empresas recolham embalagens usadas segue agora para sanção do
Presidente da República
Foi aprovado
pelo plenário do Senado, nesta quarta-feira (7/7), o projeto de lei (PLS
354/89), que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Basicamente, a
nova lei regula a reciclagem e disciplina o manejo dos resíduos. O projeto
segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo a Agência Senado, o principal alvo do projeto é “um dos mais sérios
problemas do país, que é a ausência de regras para tratamento das 150 mil
toneladas de lixo produzidas diariamente nas cidades brasileiras”.
De acordo com dados que embasaram o projeto, do lixo produzido no Brasil, 59%
vão para os "lixões". Apenas 13% do lixo têm destinação correta, em
aterros sanitários. Dos 5.564 municípios brasileiros, apenas 405 tinham serviço
de coleta seletiva em 2008.
O projeto de lei foi apresentado na Câmara dos Deputados em 1989 e só começou a
ser analisado em 1991. Só neste ano, foi aprovado e enviado ao Senado, onde
passou pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Assuntos
Econômicos (CAE), Assuntos Sociais (CAS) e Meio Ambiente, Defesa do Consumidor
e Fiscalização e Controle (CMA), antes da aprovação em plenário.
“Estamos vivendo um momento histórico. Este projeto mostra a importância do
meio ambiente e procura resolver o maior problema ambiental do país hoje que é
esta questão dos resíduos sólidos”, disse a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, que acompanhou a votação.
Para o senador César Borges (PR-BA), relator do projeto no Senado, o objetivo
da proposta é reduzir a geração de resíduos, incentivar
a reciclagem e determinar o que fazer com o lixo remanescente.
“Hoje você tem legislações diversas nos estados e nos municípios. Agora,
teremos diretrizes gerais para disciplinar o manejo”, afirmou.
André Vilhena, diretor executivo do Compromisso
Empresarial para Reciclagem (Cempre), declarou que a
proposta é um ganho para o país, pois, está de acordo com os anseios da
população brasileira.
O executivo se mostrou otimista em relação à implementação da lei. “Boa parte
das medidas já se verificam no Brasil. Existem, por exemplo, empresas proativas
que já fazem a logística reversa. A tendência agora é vermos uma massificação
dessa tendência”.
O que muda com a nova lei
Em geral, o projeto estabelece a “responsabilidade compartilhada” entre
governo, indústria, comércio e consumidor final no gerenciamento e na gestão
dos resíduos sólidos.
As normas e
sanções previstas em caso do descumprimento da lei aplicam-se às pessoas físicas
ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou
indiretamente, pela geração de resíduos.
Consumidores
- Pela lógica da “responsabilidade compartilhada”, os consumidores finais estão
também responsabilizados e terão de acondicionar de forma adequada seu lixo
para a coleta, inclusive fazendo a separação onde houver coleta seletiva;
- Os consumidores são proibidos de descartar resíduos sólidos em praias, no
mar, em rios e em lagos.
Poder público
- Depois de sancionada a lei pelo Presidente da República, os municípios terão
um prazo de quatro anos para fazer um plano de manejo dos resíduos sólidos em
conformidade com as novas diretrizes;
- Todas as entidades estão proibidas de manter ou criar lixões. As prefeituras
deverão construir aterros sanitários adequados ambientalmente, onde só poderão
ser depositados os resíduos sem qualquer possibilidade de reaproveitamento ou compostagem;
- A União, os Estados e os municípios são obrigados a elaborar planos para
tratar de resíduos sólidos, estabelecendo metas e programas de reciclagem;
- Os municípios só receberão dinheiro do governo federal para projetos de
limpeza pública e manejo de resíduos sólidos depois de aprovarem planos de
gestão;
- Os consórcios intermunicipais para a área de lixo terão prioridade no
financiamento federal;
- O texto trata também da possibilidade de incineração de lixo para evitar o
acúmulo de resíduos.
Indústria e comércio
A nova lei cria a “logística reversa”, que obriga fabricantes, importadores,
distribuidores e vendedores a criar mecanismos para recolher as embalagens após
o uso. A medida valeria para o setor de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus,
óleos lubrificantes, eletroeletrônicos e para todos os tipos de lâmpadas.
- Depois de usados pelo consumidor final, os itens acima mencionados, além dos
produtos eletroeletrônicos e seus componentes, deverão retornar para as
empresas, que darão a destinação ambiental adequada.
Cooperativas e associações de catadores e de reciclagem
- O projeto prevê que o poder público incentive as atividades de cooperativas e
associações de catadores de resíduos recicláveis e entidades de reciclagem, por
meio de linhas de financiamento;
- As embalagens de produtos fabricados em território nacional deverão ser
confeccionadas a partir de materiais que propiciem sua reutilização ou
reciclagem para viabilizar ainda mais os profissionais de coleta seletiva e
reciclagem;
Proibições gerais e sanções
A lei proíbe:
- Importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos;
- Lançamento de resíduos sólidos em praias, no mar, em rios e lagos;
- Lançamento de resíduos in natura a céu aberto;
- A queima de lixo a céu aberto ou em instalações e equipamentos não
licenciados para essa finalidade.
O infrator que desrespeitar a lei cometerá crime federal, que prevê pena máxima
de cinco anos de reclusão e multa, de acordo com as sanções previstas para
crimes ambientais relacionados à poluição. A pena, no entanto, não se aplica no
caso do lixo doméstico.
Daqui três meses, será obrigatório, mas já há iniciativas de logística reversa
para alguns produtos no país.
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abaixo e saiba como descartar corretamente:
- Pilhas,
baterias, celulares e acessórios
-
Aparelhos de som, televisores, liquidificadores
- Informática e
máquinas fotográficas
- Pneus
- Óleos
lubrificantes e suas embalagens
-
Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio ou mercúrio e de luz mista
-
Embalagens de materiais do setor de agrotóxicos
- Eletrodomésticos
- Entulho e materiais
de construção
Por Rogério Ferro, do Instituto
Akatu
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