Investimentos em ações
Os cuidados na hora de declarar ao IR os investimentos em
ações
A entrada maciça de investidores pessoa física na Bolsa de Valores de São
Paulo (Bovespa) fez com que, este ano, marinheiros de primeira viagem tenham
que declarar suas aplicações em ações ao Imposto de Renda (IR). E não são
poucos estes investidores, já que, em fevereiro, o home
broker — sistema de compra e venda de ações via
internet por pessoas físicas — bateu recorde no número de acessos: 52.414 num
único mês, ante 37.906 em outubro do ano passado. Pois bem, analistas
recomendam muito cuidado na hora de fazer a declaração pois
qualquer deslize pode jogar o investidor na temida malha fina do Leão.
Isto porque desde o início do ano passado todas as operações de venda de
ações estão sujeitas ao pagamento automático de 0,005% de imposto sobre o valor
das operações. Segundo Ana Cláudia Utumi, sócia do
escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva
Advogados, o montante, simbólico, permite à Receita Federal monitorar
movimentações na Bolsa e, assim, identificar quem deixou de declarar as
operações no ajuste anual:
— Agora o filtro da Receita ficou maior. Com o cruzamento de dados, quem não
declarar certamente vai cair na malha fina — alerta Ana Cláudia, especialista
em direito tributário.
Um ajuste de contas que deve ser feito mês a mês
Ana Cláudia esclarece que os investidores têm de declarar, mês a mês, todas
as operações em Bolsa ao Leão. Segundo Utumi, 15% do
valor do lucro obtido na venda de ações deve ser pago
à Receita Federal. No entanto, o pagamento é feito apenas nos casos em que o
valor da venda supera R$ 20 mil. O imposto de renda sobre ganho de capital deve
ser pago até o último dia útil do mês seguinte.
Muitos investidores acabam vendendo as ações aos poucos, para que as
operações sejam inferiores aos R$ 20 mil estipulados pela Receita. Assim, têm
uma grande vantagem fiscal. Depois, todas as movimentações do ano precisam ser
informadas na declaração anual.
Frederico Good God,
gerente sênior de assessoria tributária da Ernst
& Young, explica que quem deixar de pagar o imposto ao longo do ano, para
acertar as contas apenas na declaração anual, ficará sujeito à cobrança de
multa e juros:
— No passado, muitas pessoas não declaravam imposto
e a receita não tinha um filtro tão grande como o que tem hoje para questionar
as informações. Por isso, quem perdeu o prazo mensal deve acertar as contas na
declaração anual. Mas, acaba pagando multa de 0,33% ao dia sobre o valor
devido, limitado a 20% do total. Há ainda a incidência da Selic
no período, hoje em 16,5% ao ano.
Dividendos precisam ser informados, mas são isentos
O especialista faz o cálculo. Por exemplo, quem comprou ações por R$ 18,3
mil e as vendeu por R$ 20,5 mil — ou seja, com um lucro de R$ 2,2 mil, acabará
pagando R$ 420 em multa e juros (veja acima o detalhamento da operação).
Marcos Hirashima, gerente de assessoria tributária
da Ernst & Young, explica que uma dúvida
freqüente entre os investidores diz respeito à declaração dos dividendos, que
nada mais são que uma fatia do lucro paga aos investidores:
— Os dividendos são isentos da cobrança de imposto e devem
ser declarados no campo de rendimentos isentos, só como informação
adicional. Declarar aplicações em ações dá muito trabalho, sim, mas é uma
obrigação do investidor que não quiser cair na malha fina.
O Globo
Patricia Eloy
http://www.andima.com.br/clipping/270306/index.html