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>> Dicas >> Declaração anual de Imposto de Renda >> Declaração I.Renda 2011 >> Investimentos em ações
Investimentos em ações

Os cuidados na hora de declarar ao IR os investimentos em ações

A entrada maciça de investidores pessoa física na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) fez com que, este ano, marinheiros de primeira viagem tenham que declarar suas aplicações em ações ao Imposto de Renda (IR). E não são poucos estes investidores, já que, em fevereiro, o home broker — sistema de compra e venda de ações via internet por pessoas físicas — bateu recorde no número de acessos: 52.414 num único mês, ante 37.906 em outubro do ano passado. Pois bem, analistas recomendam muito cuidado na hora de fazer a declaração pois qualquer deslize pode jogar o investidor na temida malha fina do Leão.

Isto porque desde o início do ano passado todas as operações de venda de ações estão sujeitas ao pagamento automático de 0,005% de imposto sobre o valor das operações. Segundo Ana Cláudia Utumi, sócia do escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados, o montante, simbólico, permite à Receita Federal monitorar movimentações na Bolsa e, assim, identificar quem deixou de declarar as operações no ajuste anual:

— Agora o filtro da Receita ficou maior. Com o cruzamento de dados, quem não declarar certamente vai cair na malha fina — alerta Ana Cláudia, especialista em direito tributário.

Um ajuste de contas que deve ser feito mês a mês

Ana Cláudia esclarece que os investidores têm de declarar, mês a mês, todas as operações em Bolsa ao Leão. Segundo Utumi, 15% do valor do lucro obtido na venda de ações deve ser pago à Receita Federal. No entanto, o pagamento é feito apenas nos casos em que o valor da venda supera R$ 20 mil. O imposto de renda sobre ganho de capital deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte.

Muitos investidores acabam vendendo as ações aos poucos, para que as operações sejam inferiores aos R$ 20 mil estipulados pela Receita. Assim, têm uma grande vantagem fiscal. Depois, todas as movimentações do ano precisam ser informadas na declaração anual.

Frederico Good God, gerente sênior de assessoria tributária da Ernst & Young, explica que quem deixar de pagar o imposto ao longo do ano, para acertar as contas apenas na declaração anual, ficará sujeito à cobrança de multa e juros:

— No passado, muitas pessoas não declaravam imposto e a receita não tinha um filtro tão grande como o que tem hoje para questionar as informações. Por isso, quem perdeu o prazo mensal deve acertar as contas na declaração anual. Mas, acaba pagando multa de 0,33% ao dia sobre o valor devido, limitado a 20% do total. Há ainda a incidência da Selic no período, hoje em 16,5% ao ano.

Dividendos precisam ser informados, mas são isentos

O especialista faz o cálculo. Por exemplo, quem comprou ações por R$ 18,3 mil e as vendeu por R$ 20,5 mil — ou seja, com um lucro de R$ 2,2 mil, acabará pagando R$ 420 em multa e juros (veja acima o detalhamento da operação).

Marcos Hirashima, gerente de assessoria tributária da Ernst & Young, explica que uma dúvida freqüente entre os investidores diz respeito à declaração dos dividendos, que nada mais são que uma fatia do lucro paga aos investidores:

— Os dividendos são isentos da cobrança de imposto e devem ser declarados no campo de rendimentos isentos, só como informação adicional. Declarar aplicações em ações dá muito trabalho, sim, mas é uma obrigação do investidor que não quiser cair na malha fina.

O Globo
Patricia Eloy
http://www.andima.com.br/clipping/270306/index.html





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