Declaração I.Renda 2.010
Prazo para entrega da declaração de
ajuste anual vai até 30 de abril. Deve declarar quem recebeu mais de R$
17.215,08 em 2009.
A Secretaria da Receita
Federal publicou nesta quarta-feira (10/fev), no Diário Oficial da União, as
regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2010,
ano-base 2009.
Segundo o órgão, o
prazo de entrega da declaração do IR deste ano começa em 1º de
março e vai até o dia 30 de abril deste ano. Quem perder o prazo está
sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
Formas de entrega
A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do
programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), via disquete
nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou em
formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente. Neste último
caso, o custo é de R$ 5, a
ser pago pelo contribuinte.
Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a
apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos
tributáveis superiores a R$ 17.215,08 em 2009.
Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.
Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2009, ganho
de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto,
ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas.
Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano passado, de bens
ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil,
também deve declarar IR neste ano.
Aqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em
qualquer mês do ano passado, e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro,
também devem declarar IR neste ano.
A obrigatoriedade também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a
renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis
residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de
imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da
celebração do contrato de venda.
Completo ou simplificado
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na
entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração
simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este
desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Neste ano,
o limite do desconto é de R$ 12.743,63. Em 2009, o limite foi de R$ 12.194,86.
No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração
completa, o valor subiu de até R$ 1.655,88 em 2009 para até R$ 1.730,40 neste
ano. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e
superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de
dedução passou de até R$ 2.592,29 no em 2009 para até R$ 2.708,49 neste
ano, também disponível somente no modelo completo.
Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser
deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas,
terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames
laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas
e dentárias.
O governo também manteve
neste ano a possibilidade de dedução da contribuição para o Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) da contribuição patronal do empregado doméstico -
limitado a um por declaração. Os empregadores recolhem uma alíquota mensal de
12% do salário do empregado doméstico. Segundo a Receita Federal, a dedução
está limitada a R$ 732 neste ano, contra R$ 651,40 em 2009.
Imposto a pagar
Ao declarar o Imposto de Renda, os contribuintes podem receber restituições, ter
saldo zero de imposto (não paga nem recebe) ou pode ser obrigado a acertar as
contas com o Leão e efetuar pagamentos.
Segundo a Receita Federal, os impostos devidos podem ser pagos em até oito
parcelas mensais, mas nenhuma pode ser inferior a R$ 50. Se o valor da
dívida do IR for inferior a R$ 100, o pagamento deve
ser feito em cota única.
A primeira cota do IR
deve ser paga até 30 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês.
Os valores serão acrescidos de juros equivalentes à taxa Selic,
acumulada mensalmente, e de 1% no mês do pagamento.
Segundo a Receita federal, é o contribuinte pode antecipar, total ou
parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, devendo, nesse caso,
apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento.
Os pagamentos podem ser feitos via transferência eletrônica, ou nas
instituições financeiras. A opção de débito em conta corrente, que começou a
ser permitida em 2007, também foi mantida neste ano.
O débito automático, porém, somente será permitido
para declaração original ou retificadora, elaborada em computador, apresentada
até 31 de março de 2010, para a primeira cota ou cota única. E até 30 de abril
para débitos a partir da segunda cota.
Alexandro Martello
http://g1.globo.com/