Line $ Invest - Fundos Line $ Invest - Ações Line $ Invest - Tendências Line $ Invest - Notícias

Email:
Senha:
* Esqueci minha senha ?
* Cadastre-se

Saúde Financeira

Nosso programa visa a qualidade de vida dos funcionários e o aumento do lucro da empresa



Avaliação Financeira
G R Á T I S



Dr. Previdência        


LIVROS


Veja nossas indicações
e vá direto à Livraria


Planejamento Financeiro

O que é? como fazer?


Empréstimos

Veja a evoluçao das taxas nas principais modalidades



Investimentos
Veja a rentabilidade média por categoria de Fundo


Histórico

Veja a evolução mensal dos principais indicadores financeiros

Invertia        
FINANCENTER Serviços
Planejamento Financeiro
Calculadoras
Investimentos
Empréstimos e Financiamentos
Indicadores Financeiros
Novidades no Financenter
Guia Profissional
Ranking
Dicas
Previdência
Cartões de Crédito
Imóveis
Consumidor
Notícias
Anuncie
Ajuda
Mapa
Fale Conosco
Busca
>> Notícias >> Seguros obrigatórios
Seguros obrigatórios


>Mudança em legislação impõe pesadas multas em caso de não contratação do seguro obrigatório.

Até 2008, consumidor não sofria nenhuma penalidade

A maioria das pessoas não sabe que a legislação brasileira elenca um longo rol de seguros obrigatórios e que a sua não contratação pode expor o segurado ao risco de pagar pesadas multas.

Os seguros obrigatórios não se limitam ao DPVAT e ao seguro de condomínio, para o qual, diga-se de passagem, a lei exige garantias muito mais amplas do que a cobertura de incêndio.

A maioria deles está reunida no artigo 20 do Decreto-Lei 73/66. Esta é a lei que regulamenta o Sistema Nacional de Seguros Privados.

Originalmente promulgada em 1966, na forma de decreto-lei, foi erguida a condição de lei complementar pela Constituição de 1988. Quer dizer, atualmente ela se encontra no topo da hierarquia legal brasileira, sobrepondo-se aos códigos em geral, como complemento das disposições constitucionais.

O Decreto-Lei sempre relacionou os seguros obrigatórios, todavia eles não eram contratados porque, apesar de obrigatórios, a não contratação não expunha o infrator a qualquer tipo de penalidade, exceto ele ter de responder com o próprio patrimônio para repor os prejuízos decorrentes de eventuais sinistros.

Em 2007 foi votada a Lei Complementar 126/07, conhecida como a lei que pôs fim ao monopólio do resseguro, exercido pelo IRB. É verdade, sua finalidade principal foi alterar o Decreto-Lei 73/66, para abrir a atividade resseguradora e permitir que fosse explorada por outras companhias, além do IRB, criando uma concorrência que se vai acirrando desde a entrada em vigor, em janeiro de 2008.

Mas a Lei Complementar 126/07 foi muito além de simplesmente quebrar o monopólio. Ela alterou vários outros pontos do Decreto-Lei 73/66, e entre as alterações, incluiu sanções para quem não contrata os seguros obrigatórios previstos no artigo 20.

Embora desde a sua entrada em vigor, as alterações tenham sido pouco comentadas, principalmente porque a maioria dos brasileiros tem aversão à leitura de textos legais, e o assunto principal era a abertura do resseguro, o fato é que elas estão vigentes, ameaçando seriamente quem deveria ter, mas não tem os seguros exigidos pela lei.

O artigo 20 do Decreto-Lei 73/66 elenca 11 tipos de seguros obrigatórios, ou seja, exige 11 modalidades de garantias que devem ser contratadas para proteger as situações e riscos previstos.

O que afeta mais de perto a maioria da população é o disposto na alínea g)
, que determina a contratação de seguro para "edifícios divididos em unidades autônomas", ou condomínios. A lei não diz que a garantia deva ser contra incêndio. Pelo contrário, ao silenciar sobre um tipo de garantia específica, ela impõe a obrigação da contratação de coberturas contra todos os tipos de riscos que ameacem o edifício.

Se a lei quisesse que a garantia obrigatória fosse incêndio, bastava manter a mesma redação da alínea h), que determina a contratação de "seguro de incêndio e transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no país ou nele transportados". Mas não é isso que se lê.

Além destes, são obrigatórios seguros para passageiros de aeronaves comerciais; responsabilidade civil do proprietário de aeronaves e do transportador aéreo; responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas e coisas; garantia do cumprimento das obrigações do incorporador e do construtor de imóveis; danos pessoais causados por embarcações ou sua carga a pessoas transportadas ou não; responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres por danos a carga transportada; etc.

Se até 2008 a não contratação dos seguros obrigatórios não implicava qualquer tipo de sanção, este quadro mudou.

Atualmente, de acordo com o disposto no artigo 112 do Decreto-Lei 73/66, as multas podem chegar a 10% do valor do interesse segurável, o que pode ser um número bastante expressivo.

A título de exemplo, um edifício de porte médio que valha ao redor de 10 milhões de reais e que não tenha o seguro contratado pode gerar uma multa de um milhão de reais.

Autor(es): Antonio Penteado Mendonça é advogado, sócio de penteado mendonça advocacia, professor da fia-fea/usp e do pec da fundação getúlio vargas e comentarista da rádio eldorado.

O Estado de S. Paulo - 02/08/2010






E-Mail: novo cenário pede unificação de serviços | A Internet deixou nossa vida melhor ou pior? | Suécia estuda acabar com o dinheiro | TIRE SEU DIPLOMA PELA INTERNET | Dívida é das maiores entre os emergentes | A libertação no mundo por meio da banda larga | Seguros obrigatórios | Mudar os professores ou mudar | Bovespa é o pior investimento de agosto | Brasil é o quinto país que mais usa redes sociais | Para não repetir velhos erros | Menos restrições para os viajantes vai reduzir filas na chegada ao país | A distribuição de renda e a teoria do bolo | Más escolhas, não geografia nem cultura, explicam crises | Valores humanos - a saúde | Mercado eleitoral | Sucessor não terá a mesma sorte de Lula, diz economista | Bomba demográfica | A vida nunca foi tão boa | Uma revolução na teoria monetária

VoltarTopo da PáginaImprimir

Termos de Uso - Aviso Legal
Copyright © 2001-2009 Financenter - Todos os direitos reservados.