Previdência complementar não é só para quem quer se aposentar
Existe uma faceta dos
produtos de previdência complementar, que talvez não seja de domínio público e
que certamente despertará a atenção das pessoas de qualquer faixa etária e de
qualquer faixa de renda: a possibilidade de pagar menos Imposto de Renda.
Você gostaria de trocar uma alíquota de 27,5% por uma de 10% sobre parte de sua
renda tributável? Você gostaria de adiar o pagamento de parte do seu IR devido, investir esse dinheiro e ficar com o
rendimento proporcionado por esses recursos?
Pois bem, os produtos de previdência permitem, entre outras coisas, que o
contribuinte faça esse planejamento tributário. Você não vai querer perder, não
é?
Porém, para fazer a coisa certa, é preciso conhecer muito bem as regras da
Receita Federal a respeito do assunto, senão o tiro pode sair pela culatra, e,
em vez de pagar menos imposto, o contribuinte poderá acabar pagando mais do que
deveria.
ADIAR O I.RENDA
As contribuições feitas ao PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou ao Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) podem
ser "diferidas", observado o limite de 12% da renda anual tributável.
Dois esclarecimentos fundamentais:
1) "Diferir" não é deduzir. "Diferir" significa
"adiar". Significa que, em vez de pagar o imposto no exercício corrente,
o contribuinte pagará o imposto no exercício em que resgatar os recursos ou
transformá-los em renda (em 2020, por exemplo). Deduzir, por sua vez, significa
"excluir da base de cálculo" -não pagar hoje
e nunca mais, o que não é o caso aqui. Entender o significado de "diferimento" permite compreender por que a
"base" sobre a qual incide a alíquota do IR, no resgate ou na renda
futura, é o valor total de resgate ou da renda (capital mais juros), e não só
sobre os juros, como no caso do VGBL (Vida Gerador de
Benefício Livre).
Lembre-se de que o contribuinte deixou de pagar o imposto no ano em que fez o
aporte no plano. Pois agora é chegada a hora de
acertar as contas com o leão. E qual é a vantagem, afinal? Ganhar os
rendimentos que esse capital proporciona durante todo o período do
investimento.
2) Entender o que é renda tributável. É aquela que,
mesmo tendo sito tributada na fonte (como os salários), compõe a base de
cálculo na Declaração de Ajuste Anual do IR da pessoa física para calcular o
imposto devido.
Entretanto, para evitar a bitributação, a Receita admite a compensação do IR
retido na fonte. Quando o investidor, inadvertidamente, aporta mais de 12% da
renda bruta tributável em produtos dessa modalidade (PGBL ou Fapi), pagará IR duas vezes: a primeira, no exercício em
que faz o aporte, já que o excedente não será "diferido" (adiado); a
segunda, quando resgatar ou converter o plano em renda. O fisco agradece.
ALÍQUOTA MENOR
Para trocar a alíquota de 27,5% pela de 10%, você terá de oferecer duas coisas:
Primeira: tempo -são dez anos de espera. Você deixa de
pagar no exercício corrente a alíquota de 27,5% sobre o limite de 12% da renda
tributável (renda acima de R$ 3.743,19 por mês) e pagará a alíquota de 10%
quando resgatar ou transformar o plano em renda.
Segunda: regime de tributação -nesse
caso, será exclusivo na fonte. No momento da declaração anual do IR, a renda ou
o rendimento não compõe a base de cálculo, e o imposto pago na fonte não pode
ser compensado (por isso que a tributação é "exclusiva na fonte").
Essa forma de tributação não interessa aos contribuintes com estratégia de
recuperar, via declaração anual, o imposto (ou parte dele) pago/retido na
fonte.
Se você não tem renda tributável, se suas contribuições a esse tipo de plano já
atingiram o limite de 12% da renda tributável, pare! Não coloque nem mais um
centavo em PGBL ou no Fapi. Destine seus recursos a planos do tipo VGBL ou outros produtos de investimento.
Caso contrário, você estará fazendo "doações" à Receita. Com a carga
tributária que já pagamos, ninguém merece.
DICAS QUE VALEM DINHEIRO
1- Se você é trabalhador assalariado,
com retenção de Imposto de Renda na fonte, tem renda tributável. PGBL ou
Fapi é o produto de previdência complementar mais adequado
para o seu caso.
2 - Ao aplicar no PGBL ou no Fapi, nunca exceda o limite de 12% da sua renda
tributável. Qualquer valor excedente deve ser destinado ao VGBL ou a outros investimentos -caso contrário, você estará destruindo
parte do seu patrimônio.
3 - Não confunda "dedução"
com "diferimento". "Deduzir" é
"excluir da base de cálculo". "Diferir" é
"adiar". O pagamento do Imposto de Renda continua sendo
devido.
4 - Separe o
dinheiro do Imposto de Renda "diferido" (adiado) porque ele não te
pertence -é da Receita Federal. Mas os rendimentos líquidos que esse
capital gerar durante o período do investimento ficam
para você.
5 - Quando optar pelo PGBL, e se seu projeto
de vida permitir, escolha o regime de tributação definitivo
ou "exclusivo de fonte". Você estará trocando uma alíquota de
27,5% por uma de 10% se os recursos ficarem aplicados por pelo menos dez
anos. Nada mal, não é mesmo?
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mercado/me1309201008.htm
MARCIA DESSEN, Certified
Financial Planner, é sócia e diretora-executiva do
BMI Brazilian Management Institute,
professora convidada da Fundação Dom Cabral e cofundadora
do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros.
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