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Auxílio-reclusão é alvo de polêmicas
A Previdência Social foi
inundada, nos últimos dias, com e-mails irados de contribuintes, indignados
com o pagamento do auxílio-reclusão, já apelidado por muitos de bolsa-bandido.
Tudo isso porque a Previdência paga o benefício para os dependentes do
segurado de baixa renda preso, desde que ele se enquadre nas regras
estabelecidas em lei, o que significa que tenha contribuído para o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) como os demais contribuintes, antes de
cometer o delito.
Segundo a Previdência, o que motivou a indignação dos cidadãos foi um e-mail
tendencioso, mandado para todo mundo por uma entidade. Pelo
mensagem, as pessoas são informadas que “todo presidiário tem direito
a essa bolsa, de R$ 798,30 por filho, enquanto estiver na cadeia”. A
informação está errada, garante a Previdência Social. O auxílio-reclusão
existe desde os anos 1960, com o objetivo de amparar a família do preso. Na
Constituição de 1988, o benefício passou a ser restrito aos dependentes de
presos de baixa renda.
Apenas tem direito ao auxílio-reclusão os dependentes do segurado preso,
contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cuja remuneração
máxima não ultrapassar a R$ 798,30 (salário de contribuição). A Previdência
informa que o valor médio dos benefícios concedidos é de R$ 544,04. A família
do presidiário recebe esse benefício, independente de
quantas pessoas dependam dele (o valor é rateado). De acordo, com o
Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), o
INSS pagou, em dezembro passado, 26.645 benefícios de auxílio-reclusão
gastando, para isso, R$ 14.495.920.
Fim da ajuda
O auxílio reclusão é pago aos dependentes durante o período em que o segurado
está preso sob regime fechado ou semi-aberto. O presidiário também não pode
estar recebendo qualquer remuneração da empresa para a qual trabalhava, nem
auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Os
dependentes do segurado que estiver em liberdade condicional ou em regime
aberto não recebem o auxílio-reclusão.
O benefício também deixa de ser pago no caso de fuga, liberdade condicional
ou cumprimento da pena em regime aberto. O pagamento também é suspenso quando
o dependente do presidiário perde essa condição. É o caso, por exemplo, de
filho ou irmão emancipado, que completou 21 anos de idade. No caso de óbtido do segurado presidiário, o auxílio-reclusão é
convertido em pensão por morte para os dependentes.
Para que o benefício que está sendo pago não seja interrompido, a Previdência
exige que os dependentes apresentem, de três em três meses, atestado de que o
segurado continua preso, emitido por autoridade competente
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Correio Braziliense - 08/03/2010
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