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>> Dicas >> Crédito >> CMN amplia espaço para cooperativas de crédito


CMN amplia espaço para cooperativas de crédito

O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou o poder de ação das cooperativas. A partir de agora, poderão ser constituídas entidades de livre admissão em áreas com mais de 2 milhões de habitantes, como a cidade de São Paulo, por exemplo.

Foi alterada também a regra dos vínculos dos participantes. Antes, somente poderiam ser abertas cooperativas por vínculos profissionais: trabalhadores, empresários, produtores rurais, entre outros. Agora, pessoas dentro de uma cadeias de negócios ou grupos sociais, como trabalhadores filiados a um sindicato, por exemplo, também poderão se unir em uma entidade de crédito.

As novas cooperativas dependem de aprovação do Banco Central e precisam preencher alguns requisitos básicos, como a comprovação do vínculo entre os cooperados. Há também a exigência de capital mínimo, que no caso de grandes cidades é de R$ 25 milhões.

O Banco Central tem se avançado na regulamentação das cooperativas dada a grande importância dessas entidades no sistema financeiro, seja pela inclusão bancária, seja por atender especificidades regionais típicas de uma país do tamanho do Brasil, disse Sérgio Odilon dos Anjos, chefe do Departamento de Normas do Banco Central.

"As medidas visam reduzir custos e aumentar a eficiência, além de tentar aumentar a competitividade do setor, cada vez mais robusto e integrado no sistema financeiro", disse.

Hoje existem mais de 1.300 cooperativas, num universo de 2.300 instituições financeiras sob as regras do BC. A maior parte delas está ligada a quatro grandes centrais: Sicred, Unicred, Sicoob, Confesol.

Como forma de ampliar a robustez do sistema, o voto permitiu também a constituição de confederações. Com isso, pretende-se fomentar uma estrutura mais vertical do sistema, semelhante a modelos bem sucedidos em outros países, como na Alemanha.

Outras alterações dizem respeito a obrigatoriedade de práticas de governança corporativa, além de regular as condições para admissão tanto de pessoas físicas como jurídicas.

O Conselho Monetário Nacional decidiu também que passa a ser trimestral a declaração de capital brasileiro no exterior para as pessoas que tenham ativos iguais ou superiores a US$ 100 milhões fora do país. A data de referência será o último dia de cada trimestre.

A regra vale a partir de 31 de março de 2011 e continua existindo a obrigatoriedade da declaração anual para pessoas com ativos iguais ou superiores a US$ 100 mil. O não cumprimento da norma implica em multa de até R$ 25 milhões, ou 1% do valor sujeito à declaração, o que for menor.

De acordo com Altamir Lopes, chefe do Departamento Econômico do Banco Central, os dados tem cunho apenas estatísticos de acompanhamento das contas externas. "A coleta de informações de base trimestral dará um panorama mais claro do capital". Em 2008, 16 mil residentes declaram cerca de US$ 170 bilhões. A nova amostra trimestral representa 1% do total de declarantes, mas 80% do valor total declarado anualmente.

Autor(es): Fernando Travaglini, de Brasília
Valor Econômico - 28/05/2010



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