CMN amplia espaço para cooperativas de crédito
O
Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou o poder de ação das cooperativas. A
partir de agora, poderão ser constituídas entidades de livre admissão em
áreas com mais de 2 milhões de habitantes, como a cidade de São Paulo, por
exemplo.
Foi
alterada também a regra dos vínculos dos participantes. Antes, somente
poderiam ser abertas cooperativas por vínculos profissionais: trabalhadores,
empresários, produtores rurais, entre outros. Agora, pessoas dentro de uma cadeias de negócios ou grupos sociais, como
trabalhadores filiados a um sindicato, por exemplo, também poderão se unir em
uma entidade de crédito.
As novas
cooperativas dependem de aprovação do Banco Central e precisam
preencher alguns requisitos básicos, como a comprovação do vínculo
entre os cooperados. Há também a exigência de capital mínimo, que no caso de
grandes cidades é de R$ 25 milhões.
O Banco
Central tem se avançado na regulamentação das cooperativas dada a grande importância dessas entidades no sistema
financeiro, seja pela inclusão bancária, seja por atender especificidades
regionais típicas de uma país do tamanho do Brasil, disse Sérgio Odilon dos
Anjos, chefe do Departamento de Normas do Banco Central.
"As
medidas visam reduzir custos e aumentar a eficiência, além de tentar aumentar
a competitividade do setor, cada vez mais robusto e integrado no sistema
financeiro", disse.
Hoje
existem mais de 1.300 cooperativas, num universo de 2.300 instituições
financeiras sob as regras do BC. A maior parte delas está ligada a quatro
grandes centrais: Sicred, Unicred,
Sicoob, Confesol.
Como
forma de ampliar a robustez do sistema, o voto permitiu também a constituição
de confederações. Com isso, pretende-se fomentar uma estrutura mais vertical
do sistema, semelhante a modelos bem sucedidos em outros países, como na
Alemanha.
Outras
alterações dizem respeito a obrigatoriedade de
práticas de governança corporativa, além de regular as condições para
admissão tanto de pessoas físicas como jurídicas.
O
Conselho Monetário Nacional decidiu também que passa a ser trimestral a
declaração de capital brasileiro no exterior para as pessoas que tenham
ativos iguais ou superiores a US$ 100 milhões fora do país. A data de
referência será o último dia de cada trimestre.
A regra
vale a partir de 31 de março de 2011 e continua existindo a obrigatoriedade
da declaração anual para pessoas com ativos iguais ou superiores a US$ 100
mil. O não cumprimento da norma implica em multa de até R$ 25 milhões, ou 1%
do valor sujeito à declaração, o que for menor.
De acordo
com Altamir Lopes, chefe do Departamento Econômico
do Banco Central, os dados tem cunho apenas
estatísticos de acompanhamento das contas externas. "A coleta de
informações de base trimestral dará um panorama mais claro do capital".
Em 2008, 16 mil residentes declaram cerca de US$ 170 bilhões. A nova amostra
trimestral representa 1% do total de declarantes, mas 80% do valor total
declarado anualmente.
Autor(es): Fernando Travaglini,
de Brasília
Valor Econômico - 28/05/2010