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CMN muda regras de cooperativa de crédito
O
Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem regra simplificando o regime
prudencial das pequenas cooperativas de crédito.
As novas regras valem para as chamadas cooperativas singulares (vinculadas a
um grupo ou segmento específico) com ativos totais inferiores a R$ 200
milhões (cerca de 95% desse universo) e para as
cooperativas centrais (que congregam várias cooperativas) com ativos totais
menores que R$ 100 milhões.
O benefício só vale para cooperativas que não operam com ouro, câmbio,
commodities e derivativos, realizando apenas operações de crédito.
Pelas novas regras, essas cooperativas de menor porte terão redução da
burocracia porque não mais terão de calcular o requerimento de capital para
os riscos de mercado e operacional, tendo de calcular apenas o risco de
crédito.
O chefe do departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos,
explicou que a eliminação da necessidade de as cooperativas calcularem essas
parcelas de risco não necessariamente implica redução da exigência de capital
para essas instituições financeiras.
Hoje, o sistema financeiro tem como regra geral uma exigência de 11% de
capital para os ativos ponderados pelo risco. Segundo ele, a tendência é de
que esse percentual seja mantido, mas o BC ainda vai editar uma circular
definindo os termos da nova regulamentação.
DCI - http://si.knowtec.com/scripts-si/MostraNoticia?&idnoticia=29161&idcontato=997&origem=fiqueatento&nomeCliente=FUNCEX&data=2010-08-26
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RESOLUÇÃO 3.897 de 26/08/2010 www3.bcb.gov.br/normativo
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