Após
padronizar e elevar o nível das informações prestadas por fundos de investimento
a cotistas, na semana passada, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fez
novas exigências de transparência para as aplicações. Conforme a instrução
514, a partir do início de 2012 as demonstrações financeiras dos fundos terão
de incluir um item nas notas explicativas sobre as transações efetuadas com
"partes relacionadas".
Por partes
relacionadas, a CVM entende que sejam as instituições administradoras e
gestoras dos respectivos fundos, mas também outras partes relacionadas a
essas instituições. A nova regra estabelece que com essas entidades estejam
especificadas no novo item, bem como a relação entre as partes envolvidas na
transação e detalhes sobre a operação, como corretagem ou resultado obtido.
Entre as
operações que devem ser descritas nas notas estão desde a compra e venda de
títulos e valores mobiliários entre o fundo e as próprias instituições
relacionadas à sua administração ou gestão, até a realização de operações com
instrumentos financeiros derivativos entre essas mesmas partes, passando pela
utilização de corretora também relacionada à instituição administradora ou
gestora do fundo. Mas a exigência não se restringe às operações descritas na
instrução. Qualquer operação entre as partes relacionadas deve estar no novo
item das notas.
A nova
regra também estabelece parâmetros para a prestação de informações sobre
operações de compra e venda de títulos públicos entre as partes relacionadas,
tanto em definitivo quanto em operações compromissadas. O texto apresenta
tabelas, contendo os campos para preenchimento e instrução sobre como
preencher alguns itens.
Na semana
passada, a CVM editou normas que padronizam a forma de apresentação de
informações relacionadas aos ativos que fazem parte da carteira dos fundos. A
maior parte, relacionada ao material de divulgação conhecido como lâmina, que
reúne, de maneira concisa, as principais características operacionais da
aplicação, além dos principais indicadores de desempenho da carteira.
Autor(es): Por Marcelo Mota
Valor Econômico - 29/12/2011