Criado há 40 anos, o Sistema de Consórcios surgiu em
setembro de 1962 com os primeiros grupos de consorciados, cujas características
eram semelhantes aos dos atuais. Formados por iniciativa dos funcionários do
Banco do Brasil, esses grupos tinham como objetivo proporcionar a compra de um
veículo zero km.
O que se pode adquirir através do consórcio?
Através do Sistema de Consórcios, pode-se programar a aquisição de praticamente
qualquer bem, seja ele de fabricação nacional ou estrangeira . Hoje é possível
adquirir desde um simples eletrodoméstico/eletroeletrônico, passando por
veículos automotores (automóveis, utilitários, camionetas, motocicletas,
caminhões, etc...), embarcações, aeronaves, imóveis até mesmo serviços
turísticos (bilhetes de passagem aérea nacional, pacotes turísticos).
O que é Consórcio ?
O Sistema de Consórcios é modalidade de acesso ao mercado de
consumo baseado na união de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, com
finalidade de formar poupança destinada, à compra de bens móveis duráveis,
imóveis e serviço turístico.
As contribuições pagas ao grupo destinam-se, a contemplar
seus integrantes com crédito que será utilizado na compra de bem ou serviço
turístico, por meio de sorteio ou lance.
A reunião dessas pessoas é feita pela Administradora de
Consórcios.
O que o
consorciado paga mensalmente para a Administradora?
A prestação mensal é constituída pelo fundo comum (é a parcela referente ao
valor do bem ou serviço) e pela taxa de administração, podendo a administradora
cobrar, também, fundo de reserva (este fundo, caso haja saldo credor ao final
do grupo, reverterá ao consorciado) e seguro de vida e/ou quebra de garantia.
Sorteio
A contemplação por essa modalidade é a própria essência do
consórcio, todos os participantes do grupo em dia com o pagamento de suas
contribuições concorrem em absoluta igualdade de condições.
Lance
Após a realização do sorteio, é admitida a contemplação
mediante o oferecimento de lance pelos interessados. Os critérios para oferta e
desempate de lances serão definidos em contrato.
Atraso ou Falta de Pagamento das Prestações
Nesta situação o consorciado devedor:
§
não poderá participar do sorteio e/ou do lance,
dependendo do que dispuser o contrato;
§
arcará com juros de 1% ao mês e multa de 2%, sobre as
parcelas não pagas, cujo valor será calculado sobre o preço atualizado do bem
ou serviço;
§
caso já esteja na posse do bem e o atraso for superior
a 30 dias, a administradora poderá executar as garantias fornecidas pelo
consorciado, além de cobrar a multa e os juros;
§
se o não contemplado atrasar mais de uma prestação,
poderá ser excluído do grupo conforme estiver estabelecido no contrato.
Exclusão do Consorciado
Em caso de exclusão por falta de pagamento de prestação, a
devolução das quantias pagas ao fundo comum e, se for o caso, fundo de reserva
será feita pela administradora somente no final do grupo. Do valor a ser
restituído ao excluído poderá ser aplicada cláusula penal (redutor) em virtude
da quebra de contrato.
Cuidados antes de contratar um
consórcio
Leia atentamente as cláusulas do
contrato e peça todos os esclarecimentos que julgar necessários;
§
Certifique-se quanto ao bem indicado no contrato, prazo
de duração do grupo, percentual de contribuições mensais, despesas que serão
cobradas, tipos de seguro que serão exigidos, garantias que deverão ser
fornecidas quando você for contemplado, como se processará a forma de
contemplação, prazo para a utilização do crédito contemplado, possibilidade de
optar por bem diverso do indicado do plano antes da contemplação - se de maior
ou menor valor do bem original, forma de antecipação de pagamento de prestações
etc;
§
Verifique se o que foi prometido - em propaganda, por
exemplo - consta do contrato;
§
Desconsidere as promessas verbais: todos os direitos e
obrigações do consórcio estão estabelecidos no contrato;
§
Verifique se a administradora está autorizada pelo
Banco Central a formar grupos: consulte no site do
Banco Central:
§
Consulte o Procon da sua região ou as Delegacias
Regionais da ABAC/SINAC, para
informações adicionais sobre o funcionamento do grupo ou esclarecimentos sobre
cláusulas contratuais.
Qual é a melhor opção CONSÓRCIO,
FINANCIAMENTO-CDC ou LEASING ?
Depende de cada caso.
Se não tiver pressa para possuir o bem, o consórcio pode ser
a opção mais econômica, irá depender do aumento do preço do bem durante o prazo
do consórcio, ressalte-se que o prazo dos consórcios é bem maior que o do CDC
ou do leasing. No tocante ao preço do bem, será o preço indicativo do
fabricante ou prestador do serviço (preço de tabela). Outro aspecto refere-se
ao cadastro, o consorciado não depende de aprovação de crédito.
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Comparativo: mercado de Automóveis
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Características
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Leasing
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Financiamento-CDC
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Consórcio
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Tipo da
operação
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Financiamento
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Financiamento
|
Auto-financiamento
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Pagamento
antecipado (entrada)
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Em geral:
entre 15% a 30%
|
Em geral:
entre 15% a 30%
|
Não há
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Prazo de
pagamento
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Mínimo 24
meses
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Livre: em
geral 24 a 36 meses
|
Livre, em
geral 60 meses
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Posse do
bem
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Imediata
|
Imediata
|
Entre o 1º
e o último mês
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Propriedade
do bem
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Após a
liquidação
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Imediata,
com alienação fiduciária
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Quando do
sorteio, com alienação fiduciária
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Custos
diretos
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Valor a
vista + juros
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Valor a
vista + juros + IOF
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Valor
atualizado durante a vigência + taxas
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Necessidade
de cadastro
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Sim
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Sim
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Não
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Taxas
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Em outubro-02
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Em outubro-02
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Em agosto-02
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Juros: %
ao mês
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Mínimo
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1,00
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0,80
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Não há
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Máximo
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4,00
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7,20
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Não há
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Média
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2,60
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3,40
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Não há
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IOF % ao
ano
|
Não há
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1,50
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Não há
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Taxa de
Administração: período
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Mínimo
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Não há
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Não há
|
0,00
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Máximo
|
Não há
|
Não há
|
21,00
|
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Média
|
Não há
|
Não há
|
11,90
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Simulação:
valor do automóvel R$ 20 mil, consideradas as taxas médias
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36 meses
|
36 meses
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60 meses
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Valor do
pagamento mensal
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prestações fixas de R$ 862,23
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prestações fixas de R$ 873,99
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prestação inicial de R$ 373,00
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Total pago
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31.040,28
|
31.463,64
|
22.380,00
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Obs: para
fins apenas de comparação, considerando o consórcio de 36 meses, teríamos uma
prestação inicial de R$ 621,67
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Benigno Ares
Economista