Ações para revisão de aposentadoria não prescrevem
O Tribunal
Superior do Trabalho (TST) concluiu que os aposentados podem entrar na
Justiça a qualquer tempo para pedir revisão do valor da complementação de
aposentadoria paga pelo antigo empregador. Ou seja, a data da aposentadoria
não é um empecilho para o ajuizamento de ações. O tribunal também esclareceu
que esses processos só podem discutir parcelas retroativas a
cinco anos, contados da propositura da ação.
A decisão
é importante porque afasta a prescrição de dois anos. Segundo esse
entendimento, só seria possível entrar na Justiça para pedir a revisão da
complementação de aposentadoria até dois anos após o afastamento do trabalho.
O
entendimento só vale, no entanto, para situações em que o aposentado chegou a
receber a complementação. Nos casos em que nenhuma parcela foi paga, e o
aposentado discute exatamente o não recebimento, o prazo para entrar na
Justiça é de até dois anos após a aposentadoria. O tratamento distinto se
explica pela interpretação do TST de que, quando há pagamentos a menor, o
dano se manifesta de forma continuada. Ainda que 20 anos tenham se passado da
aposentadoria, o pagamento mais baixo afeta o
aposentado ao longo do tempo. Por isso, não há prazo para entrar com a ação.
Em maio, o
TST alterou a súmula nº 327 para refletir exatamente esse entendimento. Mas a
primeira vez que o assunto foi posto em julgamento foi na quinta-feira, na
Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável por
unificar a jurisprudência das turmas da Corte. Os ministros analisaram cerca de
dez casos sobre o assunto. Um deles foi de um aposentado da extinta Ferrovia
Paulista (Fepasa), que pedia correção dos benefícios
pagos atualmente pela Fazenda do Estado.
O
aposentado pedia a equiparação dos valores aos recebidos pelos servidores ativos
da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) - que assumiu parte do
patrimônio da Fepasa, após sua extinção em 1996.
"Os aposentados da Fepasa estavam recebendo
menos que os funcionários ativos, no mesmo cargo ou em função
equivalente", diz a advogada Renata Fleury, do Alino
& Roberto e Advogados, que atuou na ação.
Paralelamente
à discussão sobre os valores, surgiu o debate sobre a prescrição. O tribunal
decidiu pela ausência de prazo e determinou o retorno do processo à turma de
origem para análise do mérito.
Advogados
avaliam que a decisão do TST pode ter um impacto relevante para as grandes
empresas e os fundos de pensão fechados. "Há um universo grande de
ex-funcionários que poderão, a qualquer momento, entrar com uma
reclamação", afirma o advogado Maurício Corrêa da Veiga, do Corrêa da
Veiga Advogados. Somente o escritório Alino &
Roberto tem cerca de 700 processos com essa discussão.
Autor(es): Por Maíra Magro
| De Brasília
Valor Econômico - 26/09/2011