Ferramentas para preparar a sucessão patrimonial
O indivíduo que, ao longo de sua vida, acumula patrimônio pode assumir uma
postura passiva em relação ao destino de seus ativos após sua morte, ou pode
interferir na forma como seus bens serão distribuídos aos seus herdeiros. As
razões para se desejar influenciar a própria sucessão patrimonial são inúmeras.
Destinar parte dos bens a herdeiros não previstos na lei, prevenir disputas
familiares pela herança ou até mesmo beneficiar àqueles por quem o autor da
herança tenha mais carinho ou, na mais das vezes, maior preocupação.
Para se lograr esses e outros inúmeros objetivos, tem-se à disposição um
completo arsenal de instrumentos jurídicos e financeiros. Utilizando-os em
conjunto ou isoladamente, pode-se obter os mais
diversos e significativos efeitos. Os seguros de vida e os planos de
previdência complementar se destacam entre os financeiros. Ambos agregam, como
nenhum outro instrumento, flexibilidade, rapidez e economia à transmissão
patrimonial futura.
O seguro de vida possui uma
característica única prevista em nosso Código Civil: o capital estipulado, a ser
pago aos beneficiários ou aos herdeiros legais na eventualidade do sinistro,
não é considerado herança. A partir deste ponto, se derivam diversas consequências muito úteis na elaboração de uma estrutura
patrimonial para a sucessão. Em primeiro lugar, deve-se mencionar a velocidade
e a simplificação burocrática com as quais o valor é liberado. Em condições
normais, a seguradora disponibiliza o pagamento alguns dias após a aceitação da
documentação de sinistro.
Em segundo lugar, existe a
questão tributária. Sobre o valor recebido pelo beneficiário ou herdeiro, não
há a incidência do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis
e Doação. Por último, apresenta-se a liberdade de escolha dos beneficiários no
contrato de seguro. O segurado pode estipular como seu
beneficiário um de seus herdeiros legais, deixando de nomear qualquer outro, e
aquele não precisará prestar contas do valor recebido no processo de
inventário. Pode ainda indicar um terceiro, sem que, com isso, haja qualquer
alteração nos direitos sucessórios de seus herdeiros.
Os planos de previdência
complementar são importantes veículos para quem está se preparando para a
aposentadoria. Os benefícios fiscais concedidos para os dois principais
produtos desta classe, o VGBL e o PGBL, são relevantes armas na disputa pelos
recursos dos indivíduos que desejam poupar para o futuro. No PGBL se permite a
dedução no Imposto de Renda do valor investido no plano até o limite de 12% da
renda bruta anual tributável, diferindo o recolhimento do imposto para a data
de resgate dos recursos. Em ambos, disponibiliza-se uma tabela regressiva da
alíquota do Imposto de Renda, que, para investimentos de longo prazo igual,
atinge o valor de 10%.
Ao se estruturar uma
sucessão patrimonial, o PGBL e o VGBL também podem ser de grande utilidade.
Além da acumulação de capital que se realiza por via destes instrumentos,
também é possível contratar, dentre outras opções, uma cobertura de risco
associada aos planos, denominada pecúlio, que prevê o pagamento de uma quantia
em dinheiro aos beneficiários indicados no caso de falecimento do titular. Aqui
se aplicam todas as características e benefícios apontados anteriormente para o
seguro de vida.
Adicionalmente, os
beneficiários receberão da seguradora, quando do falecimento do titular, o
capital acumulado nos planos. Ora, tal quantia não transita pelo processo de
inventário, sendo pago pela seguradora diretamente aos beneficiários também em
curto espaço de tempo.
Nunca é cedo ou tarde
demais para se construir uma arquitetura sucessória patrimonial adequada.
Qualquer iniciativa coerentemente pensada, por mais tarde no ciclo de vida do
indivíduo que se coloque, irá aproximar os efeitos patrimoniais de sua morte
aos seus desejos. Por outro lado, um plano elaborado hoje, que somente traga
efeitos concretos décadas à frente, pode ser periodicamente adaptado para
refletir os diferentes cenários de vida pelos quais os indivíduos
inevitavelmente transitam. Os seguros de vida e os planos de previdência
complementar, além de possibilitar a qualquer indivíduo proteger sua família e
acumular recursos para a aposentadoria, contribuem de forma única para a construção
de uma estrutura sucessória patrimonial flexível e eficaz.
Plínio Sales é gerente
de Inteligência de Mercado do Grupo Icatu Hartford
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal
não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima
ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.
Valor Econômico
Plínio Sales
http://www.andima.com.br/clipping/clipping.asp