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Cadastro positivo no país elevaria crédito a R$ 3 tri
Bom pagador: Mais
oferta e inadimplência menor nas economias com birô
Em dez anos, o volume de crédito na economia brasileira pode dobrar de
tamanho, a mais de R$ 3 trilhões, se o Senado aprovar a criação do cadastro
positivo. As estimativas são da Accenture, que, junto com a Associação Comercial
de São Paulo (ACSP), realizou uma pesquisa qualitativa com 63 grandes
empresas brasileiras e ouviu 90 executivos com o objetivo de capturar qual o
nível de entendimento ao projeto de lei nº 263, que está na Comissão de
Economia. Pôde, assim, captar as críticas ao modelo desenhado e também o grau
de prontidão dos diversos setores que se relacionam com o consumidor para
aderirem aos birôs que reuniriam não só informações restritivas como também
dados sobre o bom comportamento dos devedores.
A melhoria na gestão do risco de crédito foi o principal benefício apontado
por 54% dos entrevistados. Desse contingente, 90% esperam que a inclusão de
uma pesquisa prévia com informações positivas de crédito leve à redução das
taxas de inadimplência e, consequentemente, ao aumento da oferta de crédito
na economia.
"Países que permitiram a implementação do
cadastro positivo em três anos observaram um aumento da ordem de 20% no
estoque de crédito da economia", diz Carlos Vianna, líder da área de
gerenciamento de risco da Accenture na América Latina, referindo-se a um
estudo do Banco Mundial com 120 nações. O executivo cita ainda pesquisa feita
por John Barron e Michael Staten,
com 50 países que adotaram o cadastro positivo, onde se observou uma queda de
até 43% na taxa de inadimplência.
Foto Destaque
A melhora na precificação do crédito foi o segundo ponto destacado no
levantamento da Accenture, citado por 23% dos executivos ouvidos. "Hoje,
a precificação é feita pela média, ou seja, o cliente bom paga pelo
ruim", diz Tales Lopes, especialista sênior em crédito da Accenture, que
conduziu a pesquisa no Brasil. Preocupações acerca da preservação do sigilo
bancário foram apontadas, porém, como um dos fatores redutores da
participação dos bancos nos birôs.
O economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo, Marcel Solimeo, acredita que, embora o projeto de lei tenha
previsto que a adesão seja voluntária, o Banco Central (BC) tende a
sistematizar a participação das instituições financeiras como um todo.
"É do interesse da autoridade monetária aumentar a segurança na
concessão e reduzir a assimetria de informações." Para Solimeo, apesar de grandes bancos como Bradesco e Itaú
Unibanco terem construído bases de dados robustas ao longo do tempo, que
servem de parâmetro na aprovação do crédito, o que não é possível ainda é
saber o grau de endividamento, o quanto daquela renda está comprometida com
outras operações no sistema.
O cadastro positivo se prova particularmente importante para economias
emergentes, diz Vianna. Ele cita o exemplo do México, em que, tal como o
mercado brasileiro, há grande peso da economia informal e onde o crédito
imobiliário pôde se desenvolveu de maneira sensível a partir do uso dos
birôs. "O que está por trás disso é que o consumidor não tem mais que
mostrar quanto ganha, mas como gasta a sua renda."
A exigência para que o consumidor dê autorização prévia para a inclusão do
seu nome no cadastro positivo foi uma das críticas feitas ao projeto de lei:
62% deles consideram que esse requisito deveria ser abolido.
"Experiências internacionais mostram que clientes adimplentes tendem a
se sentir estimulados a dividir as suas informações", afirma Tales
Lopes. Outra crítica feita pelos executivos entrevistados pela Accenture foi
a não obrigatoriedade da participação das empresas no compartilhamento dos
dados. Essa foi a principal razão apontada para não
participarem do sistema, já que haveria incertezas se todos contribuiriam com
informações.
O projeto de lei 263 recebeu aval da Comissão de Constituição de Justiça do
Senado em maio. A
proposta do então Senador Rodolpho Tourinho
(DEM/BA) já tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados com uma emenda, por
isso tramita novamente no Senado. A inclusão feita pela Câmara no texto
estabelece que deverá haver a prévia concordância e
autorização expressa do consumidor para os registros.
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Autor(es): Adriana Cotias, de
São Paulo
Valor Econômico - 09/08/2010
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