Glossário de Cartão de Crédito
Usar o cartão de crédito é fácil. É só escolher um estabelecimento credenciado, que aceite a bandeira, independente do emissor, da variante, ou de ser um cartão afinidade, adicional, empresarial ou emergencial, passar o cartão no point of sale ou na maquineta do acquirer correspondente, sem esquecer de pegar o boleto.
É claro que esse plástico que você traz na carteira existe para facilitar a sua vida e, para usá-lo, você não precisa conhecer quase nenhum desses termos. Para utilizar melhor essa sua financeira particular, tire suas dúvidas sobre os termos mais importantes.
Acquirers
São as empresas responsáveis pela filiação, pelo gerenciamento e pelo relacionamento com os estabelecimentos comerciais. No Brasil, estão presentes a RedeCard, VisaNet e Amex. Cada bandeira tem apenas um acquirer, mas um mesmo acquirer pode atender a diversas bandeiras. A RedeCard é responsável pela interface com os estabelecimentos para as bandeiras MasterCard, Diners Club e RedeShop. A VisaNet e o Amex são responsáveis pelos estabelecimentos que aceitam os cartões Visa e American Express, respectivamente.
Afiliada/Credenciada
É o termo que identifica a empresa, ou estabelecimento, que aceita determinado cartão de crédito.
Anuidade
É o valor cobrado anualmente do portador do cartão pela administradora para a manutenção dos serviços.
Atraso no pagamento
Ocorre quando o pagamento da fatura é realizado após a data do vencimento, ou após o primeiro dia útil seguinte à mesma, caso caia em um sábado, domingo ou feriado. Sobre o pagamento efetuado, incidirão multas e encargos referentes ao período em atraso, normalmente cobrados na próxima fatura. Qualquer valor de pagamento superior ou igual ao mínimo mantém a fatura em situação normal. O pagamento inferior ao valor mínimo é considerado atraso.
Autorização
Pedido feito pelo estabelecimento em que está sendo realizada a operação (compra, saque ou pagamento de serviço) à administradora do cartão. Nesta transação, são enviados o número do cartão, o valor da compra e a validade do mesmo. A resposta é dada via equipamento eletrônico (chamado ‘Point of Sale’, ou POS), ou pela central de atendimento telefônico, através de um código que garante o recebimento do valor da operação efetuada.
Bandeira
É a representação da empresa que fornece licença para que o estabelecimento utilize o sistema de pagamentos do seu cartão de crédito. Efetivamente, é a ‘marca’ do cartão. As bandeiras precisam se associar aos emissores de cartões para que o financiamento do seu cartão seja viabilizado. É também a bandeira que define as regras do cartão e a rede de aceitação local e internacional. As principais bandeiras disponíveis no Brasil são Visa, Mastercard, Diners Club e American Express.
Bloqueio
Procedimento que pode ser solicitado pelo cliente, como medida de segurança, em caso de perda, roubo, ou extravio do cartão. O bloqueio também pode ser acionado automaticamente pela administradora, caso seja superado o limite de crédito estipulado, ou, ainda, se houver inadimplência ou atrasos no pagamento.
Cartão Adicional
Cartão vinculado a uma conta de um titular, possuidor de um cartão principal. O crédito aprovado é do titular, enquanto o adicional figura apenas como usuário do cartão. A responsabilidade contratual e jurídica pela utilização da cartão é do titular.
Cartão Afinidade
Trata-se do cartão emitido em parceria com uma instituição com ou sem fins lucrativos. Pode ser nacional ou internacional..
Cartão de Débito
Função inserida nos cartões eletrônicos de contas correntes, que permite a realização de compras com débito automático em conta corrente, utilizando a senha do seu cartão. O dinheiro sai da conta na hora, ou no primeiro dia útil seguinte.
Cartão Emergencial
Cartão emitido em caso de perda, roubo ou extravio durante viagens ao exterior. Por isso, tem prazo de validade de cerca de três meses, em geral, e pode ser usado até o recebimento do novo.
Cartão Empresarial
Cartão de crédito que tem como titular uma empresa, para que funcionários autorizados realizem gastos em nome da mesma.
Chip
Componente disponível em alguns cartões capaz de armazenar informações e viabilizar a incorporação de facilidades, serviços e programação de segurança.
Comprovante de Venda/Operação ou Boleto
É o comprovante, em geral emitido em duas vias, ficando uma em posse do portador do cartão – para comparação com o demonstrativo mensal da fatura - e outra, do estabelecimento comercial, no ato da venda. A via deve informar o número do cartão, o valor, a data, a hora, o código e o nome do estabelecimento.
Crédito Rotativo
Forma de financiamento automático, em caso de pagamento inferior ao valor total (mas superior ao valor mínimo) da fatura mensal. O saldo restante passa automaticamente ao crédito rotativo e é corrigido até que ocorra o pagamento integral. Os encargos que incidem sobre o saldo restante e a relação entre valor total e valor mínimo de pagamento variam de administradora para administradora.
Para financiar a dívida, a administradora vai ao mercado, ajusta os prazos, acerta condições, o custo do financiamento e encargos cobrados pelas instituições financeiras. A permissão para a administradora obtê-lo é dada na chamada Cláusula Mandato do contrato, em que o titular lhe outorga mandato especial para representá-lo junto a qualquer instituição financeira e obter financiamento no valor do saldo devedor.
Emissor ou Administradora
Efetivamente, é a administradora do cartão, parte contratada no contrato do cartão de crédito. São os bancos e as empresas prestadoras de serviços que emitem e gerenciam o seu cartão de crédito. O emissor é quem, de fato, financia o crédito do seu cartão e, portanto, estabelece a taxa de juros, assim como os limites de crédito. É também ele o responsável pelos benefícios do cartão, como programas de milhagem, e a interface com a empresa emissora (emissão de faturas, atendimento e consultas). O Banco1.net e o Unibanco são exemplos de emissores de cartões. Os emissores não são concorrentes das bandeiras, mas trabalham em parceria com elas.
Encargos Contratuais
São encargos contratuais o custo do financiamento, a remuneração de administração do financiamento e a remuneração da garantia. Normalmente, os encargos vêm cobrados na forma de um percentual sobre a dívida acumulada pelo crédito rotativo. Os encargos contratuais só são cobrados a partir do dia seguinte ao do vencimento da fatura, caso o titular necessite financiar seu saldo devedor. Os índices aplicados dependem das taxas praticadas no mercado.
Na fatura mensal, vêm discriminados os Encargos Contratuais do Período e os Encargos Máximos para o Próximo Período. Dessa forma, é possível o titular saber antecipadamente o percentual máximo que irá pagar, caso decida financiar suas compras. Os três itens que compõem os encargos contratuais são:
Custo do financiamento: é o valor cobrado pela instituição financeira para conceder financiamento ao titular do cartão e compreende os juros, tributos, taxas/tarifas bancárias, incluindo o IOF.
Remuneração de administração do financiamento: taxa paga pela obtenção de financiamentos, em nome do titular do cartão, para o pagamento das despesas realizadas por ele.
Remuneração de garantia: taxa cobrada pela garantia (exigida pelo Banco Central nas operações de crédito direto ao consumidor ) dada aos titulares de cartão junto às instituições financeiras.
Fatura
Trata-se do demonstrativo de todas as transações (débitos e créditos) ocorridas no período de referência e que justificam o valor a ser pago. A fatura também informa o limite de crédito, o vencimento, valor para pagamento integral e de pagamento mínimo, além de informar eventuais encargos, débitos de anuidades e taxas, e separar as transações em dólar e em real. Pode ser paga na rede bancária, em geral mesmo após o vencimento (os encargos vêm cobrados no mês seguinte), através de uma ficha de compensação.
Limite de Crédito
O portador do cartão, ao assinar o contrato de prestação do serviço, contrata um limite de crédito, que determina o valor máximo que ele pode financiar via administradora. Caso os gastos com o cartão somados ultrapassem o limite de crédito, o cartão é bloqueado até que, pelo menos, parte do crédito seja pago. É importante ter cuidado, pois o limite é de crédito total, não mensal, somando todos os compromissos de gastos. Mesmo os parcelados. Por exemplo, uma compra de R$ 90,00 usa o mesmo percentual do limite se for parcelada em três vezes ou se for escolhida para pagamento à vista. A diferença é que, a cada parcela de R$ 30 que for paga, são mais R$ 30 do limite liberados.
O limite é atribuído com base na renda comprovada pelo cliente no momento da contratação do cartão, mas pode ser revisto e atualizado a qualquer momento, bastando a comprovação da nova renda. Além disso, a existência de um limite ainda confere ao cliente uma segurança a mais, em caso de uso indevido ou fraudulento do cartão.
Maquineta
Equipamento manual para decalque das informações do cartão de crédito e do estabelecimento nos formulários de comprovante de venda.
Número do Cartão
O padrão brasileiro de cartões de crédito é de 16 dígitos. O número impresso no plástico identifica a administradora a que pertence, a conta onde as operações serão lançadas e a titularidade. Em todo o mundo, não existem dois cartões com números iguais.
Pagamento Avulso
Em caso de o portador não receber sua fatura antes do vencimento, perdê-la extraviado ou não estar em posse da mesma na data de pagamento, poderá fazer um pagamento avulso, nas agências do banco emissor do cartão ou conveniado.
Pagamento Mínimo ou Valor Mínimo
O pagamento da fatura mensal deve sempre obedecer ao valor mínimo, para que o serviço não seja suspenso. É bom ter atenção, no entanto, pois incidirão juros sobre o saldo restante, na forma de crédito rotativo, até a próxima fatura.
Parcelado Emissor
Termo que identifica uma das formas de financiamento possíveis. Nesse caso, o parcelamento é contratado entre administradora e portador do cartão, e o estabelecimento comercial recebe suas vendas à vista. Os encargos correrão por conta do titular do cartão e o parcelamento pode ser feito em até 12 vezes.
Parcelado Lojista
Termo que identifica a modalidade de parcelamento contratada entre o portador do cartão e o estabelecimento comercial, que recebe o valor da transação em parcelas mensais. Não incidem encargos, ou juros, para o titular, mas a disponibilidade desse tipo de pagamento depende de acordo prévio entre o estabelecimento e a empresa-bandeira do cartão. Dependendo do acordo estabelecido, o parcelamento pode ser feito em até 12 vezes, sem juros.
Parcerias
Empresas parceiras são as empresas, ou organizações, que atuam em outras áreas, mas fazem acordos com emissores de cartão para oferecer cartões com sua marca. Para tal, é importante que o parceiro ofereça algum diferencial, ou uma facilidade, na forma de produto ou serviço. Em geral, atuam como parceiras empresas do setor varejista, companhias aéreas, montadoras de automóveis, clubes esportivos, ou instituições beneficentes.
Nesses últimos dois casos, a parceria se trata de uma forma de a instituição arrecadar fundos para seus projetos, recebendo uma parte da anuidade, ou uma porcentagem do valor das compras, sem nenhum custo adicional para o portador do cartão. A parceria não define, necessariamente, se o cartão será nacional ou internacional
POS (Point of Sale)
É o nome dos aparelhos eletrônicos utilizados pelos estabelecimentos comerciais para pedir autorização, registrar operações feitas com cartão de crédito ou débito, além de imprimir o comprovante de venda, ou boleto. A leitura da tarja magnética, ou do chip, desses cartões viabiliza a identificação e o envio do pedido de autorização automaticamente à administradora, para que a mesmo autorize ou negue a transação. Pelo POS, também são identificados cartões perdidos, roubados ou extraviados.
As operações pagas via sistemas de cartões de débito (como Rede Shop, Visa Electron, Mastercard Electronic, Cheque Eletrônico Banco 24 Horas e Maestro) só podem ser efetuadas via POS, pois precisam ser autorizadas por senha eletrônica e são debitadas na hora da conta do cliente, ou no próximo dia útil.
Private Label
Tipo de cartão de um único estabelecimento comercial e que somente pode ser utilizado nas lojas da própria empresa, ainda que possuam bandeiras do mercado.
Processadoras
São as empresas responsáveis pela parte operacional dos cartões, como o processamento de faturas e o atendimento ao cliente. As processadoras podem ser próprias (Orbitall e Cardsystem) ou terceirizadas (Equifax e Unnisa).
Saldo Credor
Trata-se de um valor disponível para utilização a qualquer momento, decorrente em geral de uma operação indevida, como um lançamento equivocado por parte da administradora, ou um pagamento além do valor total da fatura. Eventuais promoções que premiam os clientes em dinheiro também podem originar um saldo credor. Caso o valor não seja totalmente utilizado na fatura seguinte, será abatido do total das despesas.
Saque
O seu cartão de crédito também pode ser utilizado para realizar saques em terminais eletrônicos conveniados à bandeira dele, mediante digitação da senha eletrônica recebida no seu endereço para correspondência do cartão de crédito, normalmente na mesma época da contratação e do recebimento do primeiro cartão. Cada cartão adicional possui uma senha individual. O saque via cartão de crédito funciona como um empréstimo, e, portanto, o valor do saque será acrescido de encargos, como juros, corrigidos diariamente, mas pode ser pago com pagamento avulso, independente da chegada da fatura.
Smart Card
Pela tradução literal, trata-se de um cartão inteligente, pois possui um microprocessador e pode ser utilizado para múltiplas funções, como cartão de acesso (utilizado para identificação do portador), porta-moedas eletrônico (armazena valor, como um cartão de débito, para pequenas transações através de programação).
Titular
É o proprietário do cartão em casos em que há dependentes (cartões adicionais). É também o responsável contratual e juridicamente pelo cartão.
Variantes
Definem basicamente as coberturas, e alguns benefícios extras, dos cartões de crédito, diferenciando os cartões de uma mesma administradora. A diferença está nos produtos que cada versão oferece, podendo incluir direito a salas VIP, traslados, promoções e descontos.
Os cartões nacionais, ou locais, somente são aceitos no país de origem e normalmente têm limites de crédito mais baixos e atendem a pessoas de menor poder aquisitivo. Os cartões internacionais são aceitos tanto no Brasil quanto no exterior, e normalmente têm limites mais altos, pois prevêem a utilização em viagens e em moedas estrangeiras.
Cartões "gold" e "platinum" são aceitos internacionalmente, mas também oferecem benefícios em viagens, como seguros contra acidentes pessoais e para automóveis alugados. Os cartões "platinum" oferecem mais benefícios do que os "gold".
Por Felipe Frisch - repórter
http://www.banco1.net/artigo.asp?artigo=743