Regras da ANS permitem
aos consumidores de planos de saúde antigos migrarem
para outros mais novos, mas é preciso analisar se isso vale mesmo a pena
Recentemente, a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) baixou regras para permitir aos titulares
de planos de saúde anteriores a janeiro de 1999 mudarem para planos de acordo
com a Lei 9656/98.
A mudança do plano antigo
para outro plano não é obrigatória e as regras permitem duas alternativas: a
adaptação do plano antigo às regras da Lei dos Planos de Saúde Privados, com a
inclusão de procedimentos originalmente excluídos, ou a migração para um plano
completamente novo, pelo preço de mercado na data da migração.
As mudanças só podem ser
feitas dentro de planos administrados pela operadora do plano anterior. Ou
seja, não se trata da aplicação das regras da portabilidade, também
recentemente introduzidas pela ANS. E elas só podem ser feitas uma vez, não sendo
permitido o retorno para a situação anterior, em função de arrependimento com
as novas regras pactuadas.
Como cada caso é um caso,
as alternativas oferecidas podem ser interessantes ou não. Vai depender de cada
plano e das necessidades de cada titular.
Os planos de saúde
anteriores a janeiro de 1999 apresentam enormes diferenças de cobertura e elas
precisam ser consideradas. Em primeiro lugar, eles não são necessariamente
ruins, nem sangram seus titulares, não dando atendimento quando necessário. Alguns
destes planos estão entre os melhores e mais abrangentes oferecidos pelo
mercado. Outros, não. Num universo onde o diferencial era um atendimento melhor
do que o oferecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde), tem
de tudo. Planos para o chamado "chão de fábrica", planos caros,
planos com grande hotelaria, mas com poucas coberturas, planos abrangentes, com
livre escolha, com rede própria ou com rede credenciada, etc.
No fim dos anos 1970 os planos de saúde
privados eram o sonho de consumo da classe média. E eram oferecidos pelas
assistências médicas, Unimeds e seguradoras. Naquela
época, as diferenças entre eles eram nítidas. As assistências médicas operavam
com redes próprias, as Unimeds por meio dos médicos
cooperados e as seguradoras, em sistema de reembolso.
Plano universal. Como os
planos de saúde privados até 1998 não tinham uma regulamentação específica, a
Susep (Superintendência de Seguros Privados) desenvolveu um plano de seguro
saúde obrigatório para as seguradoras. Chamado de "Plano Universal",
com cobertura praticamente igual à do SUS, as seguradoras eram obrigadas a
apresentá-lo aos clientes, pelo preço que achasse conveniente, dando como
alternativa, caso o desejasse, planos menos completos e, consequentemente, com
preços menores.
Na década de 1990, por
conta da concorrência no setor, o Plano Universal da Susep, ainda que, na
prática, tenha sido muito pouco comercializado, foi um instrumento importante
para formatar a maioria dos planos de saúde privados, levando em conta as
necessidades e a capacidade de pagamento da sociedade brasileira, das pessoas
física e jurídica.
Todavia, após um longo
sono nas gavetas do Congresso Nacional, quando a Lei dos Planos de Saúde foi
desengavetada, a ideia foi deixada de lado.
Se o Plano Universal da
Susep tivesse servido de base para desenvolver os conceitos de cobertura e
atendimento, com certeza a realidade atual seria muito mais favorável ao
consumidor, que teria planos compatíveis com seus riscos e sua capacidade de
pagar, além do que as operadoras não correriam o risco de se transformarem em
bombas relógio, como ainda pode acontecer.
Mal entrou em vigor, a
Lei dos Planos de Saúde Privados foi modificada em mais de 90% de seu texto por
uma Medida Provisória baixada no dia seguinte à sua aprovação e por várias outras
ao longo dos meses. O resultado da lei mal elaborada é uma série de boas
intenções que engessam os planos, que por isso nem sempre levam em conta a
realidade nacional.
Como existem planos
anteriores a 1999 que são muito bons, a decisão de sair de um plano antigo deve
ser tomada com cautela, levando em conta o contrato original e as vantagens e
desvantagens de mudar dele para um outro tipo de
plano.
Antonio Penteado Mendonça - sócio de penteado mendonça advocacia, presidente da academia paulista de
letras e comentarista da rádio "estadão espn"
O
Estado de S.Paulo - 22 de agosto de 2011