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>> Dicas >> Consumidor >> Cuidado, cada caso é um caso
Cuidado, cada caso é um caso


Regras da ANS permitem aos consumidores de planos de saúde antigos migrarem para outros mais novos, mas é preciso analisar se isso vale mesmo a pena

Recentemente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) baixou regras para permitir aos titulares de planos de saúde anteriores a janeiro de 1999 mudarem para planos de acordo com a Lei 9656/98.

A mudança do plano antigo para outro plano não é obrigatória e as regras permitem duas alternativas: a adaptação do plano antigo às regras da Lei dos Planos de Saúde Privados, com a inclusão de procedimentos originalmente excluídos, ou a migração para um plano completamente novo, pelo preço de mercado na data da migração.

As mudanças só podem ser feitas dentro de planos administrados pela operadora do plano anterior. Ou seja, não se trata da aplicação das regras da portabilidade, também recentemente introduzidas pela ANS. E elas só podem ser feitas uma vez, não sendo permitido o retorno para a situação anterior, em função de arrependimento com as novas regras pactuadas.

Como cada caso é um caso, as alternativas oferecidas podem ser interessantes ou não. Vai depender de cada plano e das necessidades de cada titular.

Os planos de saúde anteriores a janeiro de 1999 apresentam enormes diferenças de cobertura e elas precisam ser consideradas. Em primeiro lugar, eles não são necessariamente ruins, nem sangram seus titulares, não dando atendimento quando necessário. Alguns destes planos estão entre os melhores e mais abrangentes oferecidos pelo mercado. Outros, não. Num universo onde o diferencial era um atendimento melhor do que o oferecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde), tem de tudo. Planos para o chamado "chão de fábrica", planos caros, planos com grande hotelaria, mas com poucas coberturas, planos abrangentes, com livre escolha, com rede própria ou com rede credenciada, etc.

No fim dos anos 1970 os planos de saúde privados eram o sonho de consumo da classe média. E eram oferecidos pelas assistências médicas, Unimeds e seguradoras. Naquela época, as diferenças entre eles eram nítidas. As assistências médicas operavam com redes próprias, as Unimeds por meio dos médicos cooperados e as seguradoras, em sistema de reembolso.


 

Plano universal. Como os planos de saúde privados até 1998 não tinham uma regulamentação específica, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) desenvolveu um plano de seguro saúde obrigatório para as seguradoras. Chamado de "Plano Universal", com cobertura praticamente igual à do SUS, as seguradoras eram obrigadas a apresentá-lo aos clientes, pelo preço que achasse conveniente, dando como alternativa, caso o desejasse, planos menos completos e, consequentemente, com preços menores.

Na década de 1990, por conta da concorrência no setor, o Plano Universal da Susep, ainda que, na prática, tenha sido muito pouco comercializado, foi um instrumento importante para formatar a maioria dos planos de saúde privados, levando em conta as necessidades e a capacidade de pagamento da sociedade brasileira, das pessoas física e jurídica.

Todavia, após um longo sono nas gavetas do Congresso Nacional, quando a Lei dos Planos de Saúde foi desengavetada, a ideia foi deixada de lado.

Se o Plano Universal da Susep tivesse servido de base para desenvolver os conceitos de cobertura e atendimento, com certeza a realidade atual seria muito mais favorável ao consumidor, que teria planos compatíveis com seus riscos e sua capacidade de pagar, além do que as operadoras não correriam o risco de se transformarem em bombas relógio, como ainda pode acontecer.

Mal entrou em vigor, a Lei dos Planos de Saúde Privados foi modificada em mais de 90% de seu texto por uma Medida Provisória baixada no dia seguinte à sua aprovação e por várias outras ao longo dos meses. O resultado da lei mal elaborada é uma série de boas intenções que engessam os planos, que por isso nem sempre levam em conta a realidade nacional.

Como existem planos anteriores a 1999 que são muito bons, a decisão de sair de um plano antigo deve ser tomada com cautela, levando em conta o contrato original e as vantagens e desvantagens de mudar dele para um outro tipo de plano.

Antonio Penteado Mendonça - sócio de penteado mendonça advocacia, presidente da academia paulista de letras e comentarista da rádio "estadão espn"
O Estado de S.Paulo - 22 de agosto de 2011





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